DF pode descontar contribuição previdenciária de servidores
30 de dezembro de 2004, 17h03
O Distrito Federal pode descontar contribuição previdenciária de seus servidores. O entendimento é da ministra do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie, que deferiu liminar em Suspensão de Segurança ajuizada pelo Distrito Federal.
Ellen Gracie alterou acórdão e liminar concedidos em mandados de segurança pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que determinou a suspensão do desconto da contribuição previdenciária sobre os proventos de servidores, com fundamento na Emenda Constitucional 41/03.
O Distrito Federal sustentou que a manutenção da liminar causa lesão à ordem, segurança e economia públicas. Argumentou, ainda, que a administração pública do Distrito Federal está sendo compelida a não proceder ao desconto da contribuição previdenciária.
A ministra afirmou que deferiu a liminar em razão da existência de precedentes da presidência do STF em favor do Distrito Federal — SS 2.590, 2.580 e 2.536.
SS 2.602
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