Bolso encolhido

Schering consegue reduzir indenização por pílulas de farinha

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29 de dezembro de 2004, 11h17

O Laboratório Schering do Brasil está obrigado a reparar Márcia Regina da Silva em R$ 16 mil por danos morais. Ela engravidou após ter tomado o anticoncepcional Microvlar, vendido sem princípio ativo. O caso na época ficou conhecido como pílulas de farinha. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que reduziu o valor da indenização. Cabe recurso.

Os desembargadores reduziram o valor da indenização fixado em primeira instância em R$ 72 mil para R$ 16 mil. A pensão alimentícia de três salários mínimos caiu para 1,5 salário mínimo. O prazo de pagamento da pensão também foi diminuído. A primeira instância entendeu que a empresa deve pagar o valor até que a criança complete 24 anos. O TJ goiano decidiu que a pensão deve ser feita até os 18 anos de idade.

Márcia Regina argumentou que tomava o Microvlar há oito anos, tendo iniciado o uso do medicamento após o nascimento do primeiro filho. Segundo ela, a gravidez não foi planejada, havia de alto risco para ambos e ela não tinha condições físicas, psicológicas ou materiais para ter um filho.

O laboratório, por sua vez, afirmou que a produção do medicamento ocorreu sob métodos de qualidade, sendo eficaz para as finalidades médicas. Argumentou não haver prova do dano, além da falta de culpa e nexo causal.

O desembargador Walter Carlos Lemes disse ser inegável a responsabilidade do laboratório na prática do ato danoso, “daí o dever de indenizar os prejuízos causados”. Ele lembrou que a indenização visa compensar a sensação de dor da vítima com uma sensação agradável em contrário e tem caráter compensatório.

“As angústias e frustrações de uma gravidez inesperada e indesejada, decorrente de falha de anticoncepcional, provocam abalo psicológico-financeiro e sobretudo social e autorizam a reparação por dano moral”, afirmou o desembargador.

Leia a ementa do acórdão

Apelação Cível. Ação de Indenização.

1 – Agravos Retidos. Expedição de ofícios e pedido de perícia técnica, afastados pelo magistrado, o primeiro, por ser prova já existente nos autos, e a segunda, por ser dispensável, face a impossibilidade, posto que o produto já fora consumido. Agravos Improvidos.

2 – Reparação de danos morais e materiais. Utilização de anticoncepcional inerte. Microvlar. Pílulas usadas para teste sem princípio ativo. Gravidez indesejada. Responsabilidade do laboratório comprovada. Cabimento da indenização por danos materiais e morais na forma da pensão alimentícia. Redução do prazo até que o filho complete 18 anos, por ser este o pedido da autora.

3 – Dano moral. Abalo psicológico e financeiro e uma gravidez que era evitada e, portanto, não programada nem esperada. Redução da verba indenizatória e prazo do pensionamento estabelecidos no primeiro grau. Apelação Conhecida e Parcialmente Provida.

Apelação Cível nº 79000-0/188 – 2004.01048610

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