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STF suspende bloqueio de recursos financeiros de município

29 de dezembro de 2004, 18h02

Por Redação ConJur

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Os funcionários públicos do município de Mucuri, na Bahia, terão garantido o pagamento de seus salários e benefícios. Em decisão proferida na tarde desta quarta-feira (29/12), o Supremo Tribunal Federal concedeu uma liminar que suspende o bloqueio de recursos financeiros da cidade baiana.

O bloqueio foi determinado pela Justiça local. A liminar concedida pelo STF vale até o julgamento final da reclamação. O prefeito eleito de Mucuri afirma que a decisão da comarca afrontou a autoridade do Supremo que, em julgamento de uma medida cautelar, havia decidido pela “vedação de ato decisório sobre pedido de antecipação de tutela deduzido contra a Fazenda Pública, que tenha como pressuposto questão específica da constitucionalidade, ou não, do artigo 1º da Lei 9.494/97”.

“É inegável a relevância jurídica dos fundamentos da reclamação oferecida contra decisão que, a despeito da decisão do Supremo Tribunal na ADC 4, não aplica o disposto no artigo 1º da Lei 9.494/97 e antecipa os efeitos da tutela”, destacou a ministra Ellen Gracie.

RCL 3.049