Dívida acumulada

Médico que deve R$ 500 mil de pensão tem prisão revogada

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29 de dezembro de 2004, 14h15

O Superior Tribunal de Justiça revogou a ordem de prisão contra um médico e professor universitário que tem uma dívida de mais de R$ 500 mil em pensão alimentícia. Segundo sua defesa, ele já foi executado diversas vezes pelos filhos, mas demonstrou a impossibilidade de arcar com o montante perante a 8ª Vara de Família de Belo Horizonte.

A decisão é do presidente do STJ, ministro Edson Vidigal. Ele acatou o pedido de reconsideração da decisão da ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do tribunal, que indeferiu o pedido de liminar concessiva de Habeas Corpus para revogar a prisão confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em execução de alimentos.

De acordo com os advogados do médico, ele move ação para exoneração ou revisão de alimentos contra os filhos, seja por sua impossibilidade de arcar com a despesa, seja pelo fato de os filhos não mais precisarem da verba alimentar nos valores antes fixados.

A defesa alega que o médico “está preso sem condições de trabalhar, correndo o risco de ser demitido da Universidade onde leciona, perdendo a sua clientela, sem condições de programar e executar cirurgias, com todo o seu patrimônio penhorado por conta do débito alimentar”.

Vidigal entendeu que o prolongamento da prisão não dará ao médico os meios adequados para que possa pagar a dívida executada e as prestações que devem vender em breve. Para ele, é mais aconselhável que seja concedido a ele o direito de exercer sua profissão “para que com os rendimentos a serem auferidos possa saldar” a dívida.

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