Execução provisória

Igreja Renascer tenta evitar desconto de 30% de rendimento bruto

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29 de dezembro de 2004, 9h00

A Igreja Evangélica Apostólica Renascer em Cristo quer evitar que a Sanhaço Agropastorial Ltda desconte 30% do rendimento bruto da Igreja. A medida cautelar vai ser apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça após as férias coletivas.

A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal. Ele considerou não haver urgência regimental a autorizar a apreciação da medida cautelar durante o período de recesso forense.

“Não vislumbro a urgência, haja vista a não-configuração do iminente dano a ser suportado pela Igreja Evangélica durante esse período. Assim, findas as férias coletivas, determino que sejam os autos remetidos ao ilustre ministro relator para a apreciação da liminar”, decidiu Vidigal.

A Igreja Renascer em Cristo interpôs a medida cautelar com pedido liminar para não serem descontados, na execução provisória promovida pela Sanhaço Agropastoril, 30% do seu rendimento bruto, ou para serem descontados apenas 5% a 6% a título de penhora.

A defesa da Igreja alegou que a empresa promoveu a execução e fixou unilateralmente um limite para o montante tido como devido, em desatenção ao acordo efetuado entre as partes e homologado pelo juízo de primeira instância na ação de despejo por falta de pagamento.

“A penhora de 30% da arrecadação dos donativos dos fiéis, realizada nas portas dos templos é, além do modo mais gravoso, desonroso. Até porque foi oferecido imóvel de sua propriedade à penhora, que nem sequer foi avaliado. Além disso, essa penhora vai obrigar a Igreja a encerrar suas atividades, causando danos irreparáveis”, afirma a defesa da Renascer em Cristo.

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