Hora extra

Cartão de ponto não precisa estar assinado para ter validade

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29 de dezembro de 2004, 15h47

O cartão de ponto não precisa estar assinado para ter validade. O entendimento é dos juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ao negar pedido de horas extras a uma trabalhadora que questionou o controle de jornada de trabalho em cartões de ponto sem a sua assinatura.

A ex-empregada do Bar e Restaurante Bonsucesso Ltda. ingressou com ação na 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) pedindo o pagamento de horas extras. Alegou que sua jornada de trabalho era superior às oito horas diárias previstas no contrato de trabalho. A vara entendeu que a reclamante não conseguiu provar a afirmação e negou o pedido. A ex-empregada recorreu da sentença ao TRT-SP rebatendo a validade de cartões de ponto sem a sua assinatura.

Segundo o TRT-SP, o juiz Sérgio Pinto Martins, relator do Recurso Ordinário, afirmou que “a lei não exige que os cartões de ponto estejam assinados para ter validade. Não é condição para validade do ato jurídico. Assim, são válidos, mesmo não assinados”.

Para ele, a prova da jornada de trabalho é do autor da ação, nos termos do artigo 818 da CLT por se tratar de fato constitutivo do seu direito (art. 333, I, do CPC). “Não basta serem feitas meras alegações”, entendeu Martins. “O ordinário se presume e o extraordinário deve ser provado. O normal é trabalhar 8 horas por dia. O anormal, prestar serviços em horas extras, deve ser provado pelo empregado”.

RO 02355.2000.312.02.00-5

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