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Bens da Constran são desbloqueados pela Justiça paulista

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29 de dezembro de 2004, 17h17

Os bens da Constran foram desbloqueados nesta quarta-feira (29/12) pelo desembargador Afonso Faro, do Tribunal de Justiça de São Paulo. A construtora estava com os bens indisponíveis desde 22 de outubro deste ano, por determinação da juíza Renata Okida, da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Cabe recurso ao Ministério Público.

Representada pelos advogados do escritório Tojal, Serrano & Renault, Advogados Associados, a Constran interpôs Agravo de Instrumento no TJ-SP e teve seu pedido deferido. Segundo Faro, “não há evidências de que os acionados [Constran] estejam dilapidando seus patrimônios”. Para o desembargador, o bloqueio de bens pode ser entendido como uma medida extrema, “calcada em ilações” e sem se basear em “nenhum fato concreto”.

A construtora teve os bens bloqueados em decisão liminar que determinou o bloqueio ao ex-prefeito de São Paulo, Paulo Maluf (1993-1996). O bloqueio foi estendido a outras 36 pessoas físicas e jurídicas, acusadas de desvio de dinheiro das obras da avenida Água Espraiada (hoje Jornalista Roberto Marinho) e do túnel Ayrton Senna.

Além da Constran, as construtoras CPBO, Mendes Júnior e OAS também tiveram seus bens bloqueados. A Constran foi uma das empresas contratadas para fazer as obras do túnel Ayrton Senna. Maluf é acusado de superfaturar as obras e remeter o dinheiro ao exterior.

AI nº 397103-5/0

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