Justiça mineira obriga Unimed a autorizar cirurgia
28 de dezembro de 2004, 11h53
A Unimed Cooperativa de Trabalho Médico de Pouso Alegre está obrigada a autorizar para a paciente Maria Léa Iemini a intervenção cirúrgica para colocação de uma prótese cardíaca, bem como internação em estabelecimento hospitalar com despesas pagas pela operadora. A decisão é do Tribunal de Alçada de Minas Gerais. Cabe recurso.
Segundo os autos, ao solicitar da Unimed a realização destes procedimentos, em junho de 2002, a paciente só recebeu a autorização para a angioplastia com endoprótese. O pedido de colocação de prótese cardíaca foi negado sob a alegação de que a segurada não possuía a cobertura contratual para este tipo de procedimento.
Por isso, a paciente propôs Ação Cominatória com Tutela Antecipada contra a Unimed. Ela alegou que contratou o plano Uniplan — pessoa física — modelo básico, sendo inserida no módulo adicional 1/ opcional 3, que lhe oferecia atendimento mais abrangente.
Ao justificar a não autorização, a Unimed ignorou as determinações do plano adicional/opcional 3, que acoberta os procedimentos de cardiologia e outros especiais, como é o caso em questão. Afirmou ainda que o procedimento negado não é cardíaco, mas feito por emodinamicista, que é excluído do plano.
Ao analisar os autos, a turma julgadora do Tribunal de Alçada entendeu que a Unimed deverá, sim, autorizar o procedimento cirúrgico, uma vez que, ao se inscrever no novo módulo e efetuar os valores adicionais, a paciente passou a ter direito a tratamentos não previstos no contrato original.
Compuseram a turma julgadora os juízes Tarcísio Martins Costa (relator), Antônio de Pádua (revisor), Fernando Caldeira Brant, Osmando Almeida e Pedro Bernardes (vogais).
A Unimed interpôs Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça, no dia 13 de dezembro, que poderá ou não ser admitido pela vice-presidência do Tribunal de Alçada.
Apelação Cível nº 400.449-5/01
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