Fora de eixo

Justiça Eleitoral cassa candidatos por acusações irrelevantes

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28 de dezembro de 2004, 11h00

Quando o juiz aparece mais que o jogador, no futebol, é porque há algo de errado. A observação, feita por juiz lotado em tribunal superior de Brasília, assesta uma grave acusação contra seus colegas: “Estão transferindo o eixo de decisão das urnas para os tribunais”.

O pivô da crítica são as inúmeras cassações de candidatos por práticas irrelevantes, como a presença na inauguração de uma obra a que comparece um número ínfimo de eleitores e que não tem qualquer impacto nos pleitos. Assim, como as impugnações se dirigem contra os candidatos que detêm maior densidade eleitoral, os cassados acabam sendo exatamente os candidato mais votados.

Estatística do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso dá conta que dos 141 prefeitos eleitos no estado, 12 foram cassados este ano. Em Novo Hamburgo, os dois candidatos que somavam 70% dos votos — um do PT e outro do PMDB — tiveram seus registros anulados por causa de uma inauguração a que ambos compareceram.

De Cerquilho (SP), os três candidatos que disputavam a prefeitura chegaram a ter também o mesmo destino, por ir a inauguração de uma estrada, fora de seu domicílio eleitoral. A decisão foi revertida no Tribunal Superior Eleitoral. Um dos candidatos desistiu da disputa, e os outros dois puderam concorrer ao cargo.

Números fornecidos pelo TSE registram a existência 983 processos ainda em trâmite pela impugnação ou cassação da candidatura de prefeitos e vereadores eleitos, em todo o território brasileiro.

O diagnóstico dos erros é a conjunção de uma lei demagógica, nova mas já obsoleta, com a interpretação equivocada por parte de grande parte dos juízes.

Arma eleitoral

As últimas eleições em municípios paulistas como Mauá, Bertioga e Itapevi evidenciaram o atual uso da Justiça Eleitoral como arma no processo eleitoral. O pleito nas três cidades foi marcado por uma enxurrada de ações com pedidos de impugnação — na maioria por propaganda eleitoral irregular — do candidato concorrente. Como conseqüência, todas elas continuam sem um prefeito devidamente diplomado e o voto dado pelo eleitor de nada valeu.

No estado de São Paulo, segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral, cinco municípios já têm novas eleições marcadas para o dia 27 de fevereiro: Serra Negra, Ibiracema, Iaras, Viradouro e Bento de Abreu. As justificativas para a cassação dos eleitos são parecidas e versam sobre condutas vedadas a agentes públicos e captação do sufrágio (oferta de vantagem para obtenção de benefício eleitoral).

A questão levantada pelo fenômeno é: as decisões judiciais levam em conta a influência que o ato do candidato terá no resultado das eleições? É correto o julgamento do senador João Capiberibe, acusado de comprar um voto por R$ 25 e que cumpre mandato por força de uma liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal, Eros Grau, que suspendeu a cassação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral? Está com a palavra o STF que tende para o bom senso: revogar a cassação diante da irrelevância do crime imputado ao senador.

A Lei 9.504, de 1997 — promulgada depois do advento da reeleição para regulamentar o processo eleitoral –, foi editada com o objetivo de coibir o abuso do poder econômico e a utilização da máquina administrativa em benefício de partidos ou candidatos. Pretendeu-se com ela a aplicação dos princípios da finalidade para garantir a igualdade de chances e a liberdade de voto, não permitindo que ele fosse vendido ou negociado em troca de vantagens.

Mas, no mesmo passo que promoveu avanços em relação à legislação anterior (lei complementar 64/90), a nova lei continua passível de injustiças, pois é interpretada de acordo com a visão de cada julgador. Se com o dispositivo anterior era possível a um candidato chegar ao fim do mandato sem que o processo de cassação fosse concluído, a nova lei dá margem para que o registro político seja suspenso por um motivo menor e por interpretações exageradas da legislação.

“Parafraseando [o jurista e ex-ministro do STF] Carlos Maximiliano, o direito eleitoral deve ser interpretado inteligentemente”, diz o professor de Direito Constitucional da Universidade Católica (PUC) de São Paulo e ex-procurador regional eleitoral do estado de São Paulo, Antonio Carlos Mendes. O raciocínio que deve seguir à denúncia de compra de voto é a prova do fato. Ela não pode decorrer de mera presunção ou do juízo subjetivo de juiz ou promotor. “Tem de ser objetivado”, diz Mendes.

O que deve ser levado em conta, assim, são os critérios da ponderabilidade e da razoabilidade para averiguar se o fato imputado possui relevância para desequilibrar o pleito eleitoral. “A vontade do eleitor não pode ser cassada por um ato menor”, diz a advogada Stela Bruna, representante nacional do PT. “A prova substancial tem de ser robusta e suficiente” a ponto de repercutir no resultado das eleições e “cada caso requer análise específica”. Caso contrário a Justiça Eleitoral, e suas punições exageradas, acaba virando arma política.

Cassar o registro ou suspender a eleição de um candidato não é um raciocínio simples e faz parte de um processo em que as emoções afloram com mais naturalidade que numa decisão judicial comum. Não se questiona a eficácia da Justiça Eleitoral, classificada por todos como ramificação exemplar do Judiciário. Questiona-se a rigidez das análises e a influência que elas podem provocar no resultado do sufrágio, que deve, teoricamente, atender à vontade popular.

O universo eleitoral é particular por estar sujeito a pressões, preconceitos e julgamentos precipitados da sociedade. Ao mesmo tempo em que é necessário que o juiz respeite a vontade dos eleitores, ele deve agir na mais absoluta independência e com a consciência de que não é intérprete da sociedade e sim da lei. “O intérprete da sociedade é o político, que ganha representação popular ao ser eleito”, afirma o advogado do PSDB Ricardo Penteado.

O problema é que as incongruências podem ser encontradas não só nos julgamentos, mas também na legislação eleitoral. Ela proíbe, por exemplo, prefeitos de participar de inauguração de obras mas não estende a proibição a vereadores. “Porque um pode e o outro não? Porque tratá-los de forma diferente?”, questiona Penteado.

Segundo a lei, ainda, um candidato a presidente pode ser cassado se for descoberta a instalação de um comitê eleitoral a seu favor em imóvel público, mesmo que sem seu conhecimento. Considerando a imensidão do território brasileiro, não é difícil imaginar que um correligionário possa abrir o comitê à revelia do candidato. É aí que deve entrar o juiz eleitoral e a razoabilidade de suas interpretações. “Não pode fulminar candidatura por ato de terceiro do qual não tenha participado e que não influencie o eleitorado”, diz Penteado.

Os advogados especializados no Direito Eleitoral também apontam para outras situações em que o candidato pode ser prejudicado injustamente. Deve ser levado em conta, por exemplo, que um eleitor magoado é como esposa traída que é capaz de tudo para ver o aniquilamento do marido. “Só se pode punir se existir, efetivamente, provas do ato ilícito”, diz Fátima Nieto. “Há de se ter uma interpretação lógica da lei”.

Outro lado

Para o juiz eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Eduardo Muylaert, cujas decisões têm sido respeitadas amplamente pelas partes, o uso da Justiça como arma política vem sendo feito pelos próprios candidatos e não pelos juízes. “Inúmeros perdedores estão procurando usar a tentativa de impugnação do mandato do vencedor como uma espécie de terceiro turno, em que se procura cassar o vencedor e conturbar o resultado do processo”, diz. “Mas a Justiça está muito atenta e rejeita os pedidos em sua grande maioria”.

Segundo ele, a atuação da Justiça Eleitoral nas últimas eleições – afirmação da qual não discordam os advogados – foi muito eficaz. Para ele, Justiça Eleitoral “trabalha muito e muito rápido e procura resposta imediata e momento de equilíbrio. E deixa bem claro que não se presta a aventuras” de tais políticos. No entanto, há, ainda, discussão dentro da própria Justiça, que é formada por colegiados com caráter mais ou menos rigorosos. “Mas estamos caminhando para interpretações mais uniformes”, acredita.

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