Caixa aberta

Fundação Roberto Marinho consegue destrancar recurso no STJ

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28 de dezembro de 2004, 9h21

A Fundação Roberto Marinho conseguiu destrancar um recurso contra uma decisão que a condenou ao pagamento de indenização superior a R$ 20 milhões para a Editora e Produtora Fonográfica Som da Gente Ltda. A liminar foi concedida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal.

A empresa ajuizou ação contra a Fundação Roberto Marinho alegando a violação, sem prévia e ajustada autorização, de obras musicais ou lítero-musicais e fonogramas musicais fornecidas pela produtora. Por isso, pediu que fosse paga a indenização por danos morais, bem como lhe fossem entregues os exemplares vendidos e não-vendidos.

Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente. A Fundação Roberto Marinho foi condenada ao pagamento de perdas e danos apurados no laudo pericial contábil, de aproximadamente R$ 20 milhões, incluindo juros de mora e correção monetária da data da citação até o efetivo pagamento.

A Fundação Roberto Marinho apelou. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença. Inconformada, a Fundação interpôs recurso especial, também negado pelo TJ-RJ. “É flagrante a falta de proporcionalidade e razoabilidade da condenação, fixada em valor equivocadamente obtido na perícia, superior a aproximadamente R$ 20 milhões e que, indiscutivelmente, causará o enriquecimento indevido da empresa”, afirmou a defesa.

Ao conceder a liminar, Vidigal destacou que a Fundação Roberto Marinho não tem fins lucrativos e se dedica a programas educacionais destinados à população de baixa renda. Para ele, eventual execução provisória do julgado poderá afetar de maneira grave suas atividades públicas e socioeducativas.

“Assim, considero presentes e bem demonstrados os pressupostos necessários ao que se requer, concedendo a liminar para conferir efeito suspensivo ao agravo de instrumento, ad referendum posterior da Turma a que couber o julgamento da presente medida cautelar, nos termos do pedido, até ulterior pronunciamento deste Superior Tribunal”, afirmou o ministro.

MC 9.435

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