O Bradesco foi condenado a revisar um contrato para aquisição de casa própria assinado com Esdras de Noronha, morador de Belo Horizonte. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais. Ainda cabe recurso.
A capitalização de juros presente na tabela Price deverá ser afastada do contrato. Além disso, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) terá de substituir a TR como índice de atualização do financiamento.
Noronha afirmou que as prestações vinham aumentando gradativamente, o que dificultava o pagamento e ampliava o saldo devedor. Para ele, o uso da TR como índice de atualização e os juros de 12% da tabela Price vinham fazendo com que a dívida aumentasse cada vez mais e tornasse mais difícil a amortização da dívida.
O consumidor propôs uma revisão das prestações e do saldo devedor a fim de chegar a um acordo. O Bradesco não aceitou e defendeu que a aplicação da TR estava dentro da lei.
Noronha decidiu então procurar a Justiça. Com isso, os juízes Saldanha da Fonseca, Domingos Coelho e Antônio Sérvulo avaliaram que, conforme sustentou o Bradesco, não há ilegalidade na aplicação da TR como índice de correção, mas, entenderam que o mecanismo de capitalização de juros da tabela Price é vedado no ordenamento jurídico brasileiro.