Réveillon na prisão

Belo deve passar ano-novo no presídio Ary Franco, decide STJ.

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28 de dezembro de 2004, 8h33

O cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo, vai passar o reveillon no presídio Ary Franco, em Água Santa, zona Norte do Rio de Janeiro. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, negou o pedido de liminar em Habeas Corpus proposto pelo advogado do pagodeiro. O ministro explicou que o pedido de liberdade para o cantor se confunde com o mérito da ação.

Os autos seguem agora para o Ministério Público Federal se manifestar sobre o pedido de liberdade do cantor. O caso somente deverá ser examinado no próximo ano, quando termina o recesso forense.

Belo foi condenado a seis anos de reclusão, em regime integralmente fechado. Posteriormente, a 8ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro aumentou a pena para oito anos. Ele foi preso dentro de sua casa, no Rio de Janeiro. Belo está detido desde o início do mês de novembro sob a acusação de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Agora, a defesa do cantor quer colocá-lo em liberdade até que sejam julgados dois recursos propostos. Vidigal disse que estava examinando apenas as alegações trazidas pela defesa como sendo justificadoras para o pedido de liminar. As razões de mérito, segundo informou o ministro, “serão apreciadas, no momento oportuno, pelo colegiado competente”.

“Tenho como ausentes, no caso, os pressupostos autorizadores da medida urgente requerida. Não desponta evidente, a toda prova, o constrangimento ilegal aventado, uma vez que, ao menos em princípio, a ordem de prisão atacada partiu de decisão proferida em recurso interposto não pela defesa, mas pelo Ministério Público. Não há, pois, como reconhecer, desde logo, a ‘reformatio in pejus’ argüida pela defesa”, disse o ministro.

E prosseguiu: “Por outro lado, a existência de recursos desprovidos, em regra, de efeito suspensivo não obsta, por si só, a execução do julgado, consoante a pacífica – e sumulada – jurisprudência deste Corte”.

“Assim, sendo certo que o enfrentamento do entendimento dominante deste Superior Tribunal de Justiça, com vistas ao entrave de execução provisória já iniciada é o próprio objeto desta interpretação, tenho que o reconhecimento do ‘fumus boni iuris’, aqui, confunde-se, exatamente, com o exame do mérito, o que não se admite, nesta fase processual de cognição sumária”, afirmou Vidigal.

Antecedentes

As suspeitas de envolvimento de Belo com traficantes surgiram em 2001 a partir de escuta de gravações de conversas telefônicas, autorizadas pela Justiça. Foi gravada a conversa entre ele e o traficante Valdir Ferreira, o Vado, chefe da venda de drogas na Favela do Jacarezinho. Vado foi morto em 20 de agosto de 2002, durante confronto com policiais militares na favela.

Nas conversas telefônicas gravadas, o traficante pedia um empréstimo de R$ 11 mil para comprar um “tecido fino” e em troca, daria um “tênis AR” para Belo. Para a polícia, os termos são códigos do tráfico. “Tecido fino” significa cocaína e o tênis, um fuzil AR-15.

Belo ficou preso, preventivamente, de 6 de junho a 12 de julho de 2001, na carceragem da Divisão Anti-Seqüestro da Polícia Civil. Ele foi solto graças a um Habeas Corpus.

Em novembro de 2004, o cantor foi novamente preso dentro de sua casa no Rio de Janeiro. A 8ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro aumentou sua pena de seis para oito anos de reclusão, em regime integralmente fechado. Por não ter ensino superior completo, Belo está preso com detentos comuns.

Na véspera do Natal (24/12), outro Habeas Corpus do cantor foi negado. A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, rejeitou pedido para que Belo passasse o feriado fora das grades.

HC 40.701

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