Acusação falsa

Zero Hora publica direito de resposta do advogado Cervini Sanchéz

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28 de dezembro de 2004, 13h19

O jornal Zero Hora, de Porto Alegre, publicou em sua edição desta terça-feira, 28 de dezembro, um direito de resposta do advogado uruguaio Raul Cervini Sanchéz, apontado em reportagens como um dos envolvidos no escândalo do desvio de dinheiro das obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.

Em 2000, o periódico gaúcho publicou uma reportagem exclusiva na qual informava que o advogado seria um dos interlocutores de Francisco Azevedo, genro do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, e apontado como um dos principais responsáveis pela lavagem dos cerca de R$ 169 milhões desviados pelo juiz.

A reportagem do Zero Hora noticiou que a Polícia Federal trabalhava com a idéia de que Sanchéz estava envolvido no caso.

Diante das acusações, o advogado uruguaio moveu uma ação contra o jornal pedindo reparação por danos morais. O advogado anexou um ofício do Departamento de Polícia Federal que informou não haver qualquer investigação por parte da PF envolvendo seu nome. O uruguaio também apresentou documentos em que destacava que os responsáveis pela prisão de Lalau afirmavam que não haviam dado nenhuma declaração à imprensa mencionando o suposto envolvimento do advogado.

Após a tramitação normal do processo, as partes entraram em acordo, que acabou culminando com a publicação do direito de resposta.

Leia o direito de resposta

Por volta do dia 10 de dezembro de 2000, todos os jornais do país noticiaram a prisão do juiz Nicolau dos Santos Neto, que ficou conhecido nacionalmente como “Lalau”, por ter desviado a quantia de R$ 169 milhões dos cofres públicos, destinados à construção do prédio do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.

À época, Zero Hora deu grande destaque ao fato e desenvolveu notícias exclusivas. Nestas, a principal novidade foi a afirmação de que a Polícia Federal brasileira considerava o uruguaio Raul Cervini Sanchéz o principal suspeito de coordenar a lavagem de milhões de reais do ex-juiz Nicolau e que este tinha sido localizado pela sua reportagem no Uruguai.

Na matéria, ZH afirmou, ainda, que Cervini era apontado pela Polícia Federal como interlocutor de Francisco Azevedo, genro de Lalau, junto a três casas de câmbio de Montevidéu. E que ele também seria advogado de Lalau. Em razão disso, RAUL CERVINI SANCHÉZ, professor e advogado, moveu Ação Ordinária contra ZERO HORA EDITORA JORNALÍSTICA S.A., em julho de 2001, pretendendo sua condenação ao pagamento de danos patrimoniais e morais e publicações da sentença.

No pedido, juntou o Prof. CERVINI um ofício do Departamento de Polícia Federal, firmado por um Delegado Assistente do Diretor-Geral, informando que “este Departamento não procede qualquer investigação relativa à sua pessoa” e que “consultados os responsáveis pela prisão do juiz Nicolau dos Santos Neto, os mesmos afirmaram nada haver declarado à imprensa sobre o envolvimento do nome de Vossa Senhoria com o assunto” (sic). Demonstrou, ainda, sua conduta ilibada, sua projeção no cenário jurídico mundial, com vários livros editados sobre direito penal econômico, além de ser professor titular de direito penal e Coordenador do Curso de Pós-Graduação de Direito Penal Econômico da Universidade Católica do Uruguai, conferencista de renome internacional, parecerista em juízos na América e na Europa, consultor internacional, especialista em Direito Penal Econômico, consultor da Comunidade Européia, de Governos, de bancos mundiais, bem como 2º Vice-Presidente e Secretário-Geral do Conselho Consultivo do Internacional Center of Economic Penal Studies – ICEPS, com sede na Itália. Ainda, publicou mais de sessenta artigos na América do Sul, Estados Unidos e Europa.

Em 12 de março de 2004, o juiz da 17ª Vara Cível – Segundo Juizado de Porto Alegre, Dr. Ubirajara Mach de Oliveira, prolatou sentença, reconhecendo o Direito do renomado Professor RAUL CERVINI SANCHÉZ e condenado a ZH ao pagamento de indenização pelos danos materiais relacionados na petição inicial a serem apurados em liquidação de sentença por artigos e de indenização pelos danos morais, bem como publicar resumo da sentença, como forma de desagravo em favor do ofendido. Com isso, as partes acordaram na publicação deste texto a fim de esclarecer a opinião pública acerca do ocorrido em desagravo pelo constrangimento causado ao ofendido.

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