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TRF-4 autoriza hospital a contratar aprovados em concurso

27 de dezembro de 2004, 18h09

Por Redação ConJur

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Os estudantes de fisioterapia aprovados em um concurso público poderão ser contratados pelo Hospital de Clínicas de Porto Alegre. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Eles estavam proibidos de assumir os postos por conta de uma liminar obtida pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito).

Na ocasião, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre acolheu os argumentos do conselho que apontou a irregularidade na contratação dos aprovados, uma vez que muitos deles não possuíam curso superior de fisioterapia nem inscrição no Crefito.

A questão é que o concurso foi lançado para preencher cargos de auxiliar terapêutico e exigia apenas nível técnico. Para o Crefiso, as atividades a serem desenvolvidas por esses profissionais incluem conhecimentos específicos dos que possuem curso superior na área e que estejam devidamente inscritos no conselho.

O Hospital recorreu da decisão e alegou que a contratação dos aprovados deveria ser feita em caráter de urgência, a fim de que os serviços fossem mantidos adequadamente. O desembargador federal Vladimir Passos de Freitas aceitou os argumentos do hospital. “Não se recomenda a paralisação do concurso, uma vez que o Hospital de Clínicas necessita de profissional na área para atender as suas necessidades”, ressaltou. Com isso, a liminar ficou suspensa até que o mérito da ação seja julgado.