Limpeza urbana

Prefeitura de Cuiabá é autorizada a firmar contrato de limpeza

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27 de dezembro de 2004, 16h21

O Superior Tribunal de Justiça suspendeu a liminar que impedia a prefeitura de Cuiabá, Mato Grosso, a contratar a Construtora Marquise S.A para fazer os serviços de limpeza urbana na cidade.

A prefeitura estava impedida de firmar o contrato com a empresa por força de uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso com base em uma ação de outra empresa que contestou a licitação.

A Qualix Serviços Ambientais apontou irregularidades no edital de concorrência pública e conseguiu que o Tribunal de Contas do Estado suspendesse a licitação.

Mais tarde, essa liminar foi cassada pelo TJ-MT. A segunda instância cassou também uma outra decisão favorável para a SPL Construtora e Pavimentadora, impedindo a realização do concurso.

Apesar da garantia para que a licitação acontecesse,a Qualix entrou com um mandato de segurança alegando novas irregularidades uma vez que a prefeitura não teria comunicado publicamente que os envelopes com as propostas deveriam ser entregues no dia 12 de novembro.

O pedido foi negado pela 4ª Vara de Fazenda Pública de Cuiabá. Mas o TJ-MT acabou concedendo a liminar para a Qualix. Por conta disso, a prefeitura recorreu ao STJ tentando garantir que a empresa vencedora da licitação pudesse ser contratada a fim de fazer os serviços de limpeza e coleta de lixo. O município argumentou que a não-contratação da empresa vencedora poderia “lesar a ordem e economia públicas, além de comprometer a saúde da população”.

O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, destacou que “a suspensão do contrato de execução dos serviços de coleta e destinação final do lixo de Cuiabá, além de significar ônus financeiro para o município, em virtude de rescisão contratual com a empresa vencedora do certame, impede a solução definitiva do problema de limpeza pública”.

Vidigal acatou os argumentos da prefeitura, que alegou não possuir equipamentos e funcionários suficientes para manter os serviços de limpeza pública e coleta de lixo.

SS 9.440

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