Tentativa em vão

Ex-prefeito condenado não consegue suspender mandado de prisão

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27 de dezembro de 2004, 11h51

O ex-prefeito do município de São Francisco, Minas Gerais, Severino Gonçalves da Silva, não conseguiu suspender mandado de prisão expedido contra ele. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, negou pedido de liminar em Habeas Corpus ao ex-prefeito, que foi condenado pelo Tribunal de Justiça mineiro a dois anos e nove meses de reclusão, em regime semi-aberto. Motivo: crime de responsabilidade. Ainda cabe recurso.

A defesa do ex-prefeito invocou incompetência absoluta da segunda instância porque ele renunciou ao seu mandato em 24 de novembro de 2004, ou seja, antes do julgamento.

Além disso, pediu o regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por outra restritiva de direito, já que Silva é réu primário e sem antecedentes. Pediu, também, liminarmente, determinação para que fosse recolhido o mandado de prisão expedido contra ele.

Vidigal ressaltou que a liminar requerida diz respeito a parte do mérito da impetração, “cuja análise compete ao órgão colegiado, no momento oportuno e após a manifestação do Ministério Público”.

HC 40.646

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