Liminar revogada

Contratos de coleta de lixo voltam a valer em São Paulo

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27 de dezembro de 2004, 17h33

O Tribunal de Justiça de São Paulo revogou, nesta segunda-feira (27/12), liminar que determinava a imediata suspensão dos contratos de concessão dos serviços de varrição e coleta de lixo na capital paulista. Assim, os contratos voltam a valer até o julgamento de mérito. Ainda cabe recurso.

A decisão foi tomada pelo desembargador Alves Bevilacqua, relator do recurso (agravo de instrumento) interposto pela prefeitura paulistana contra decisão de primeira instância.

Bevilacqua entendeu que faltaram requisitos para a outorga da liminar. Segundo ele, seria exíguo o tempo determinado pela Justiça para a realização das atividades emergenciais e da nova concorrência. Entendeu, ainda, que haveria descontinuidade da prestação de serviço público essencial e que a decisão seria “prévio linchamento moral” da atual administração municipal.

A liminar revogada nesta segunda-feira foi concedida pelo juiz Luiz Sérgio Fernandes de Souza, da 8ª Vara da Fazenda Pública. O juiz determinou, ainda, que fosse mantida pelo prazo de 30 dias, em caráter emergencial, a execução do serviço de coleta de lixo na cidade de São Paulo, a encargo das empresas que integram o Consórcio São Paulo Limpeza Urbana e do Consórcio Bandeirantes II.

“Concedo a liminar pleiteada para determinar a imediata suspensão dos contratos nº 27/SSO/04, firmado entre a municipalidade de São Paulo, de um lado, e, respectivamente, do outro, Ecourbis Ambiental S/A, CONSTITUÍDA PELO Consórcio Bandeirantes II, adjudicatárçio do Agrupamento Sudeste, no valor de R$ 5.039.480.640,00, e SP Limpeza Urbana S/A – Sampalimp, constituída pelo Consórcio São Paulo Limpeza Urbana, adjudicatário do Agrupamento Noroeste, no valor de R$ 4.797.388.512,00, contratos estes firmados pelo prazo de 20 anos”, decidiu ele.

O juiz deu prazo de 180 dias para a prefeitura proceder, mediante licitação, a contratação de empresas para a execução do serviço de coleta de lixo, sob pena da configuração de improbidade administrativa por omissão.

O pedido liminar foi feito pelo Ministério Público em ação civil por atos de improbidade administrativa. O MP aponta supostas falhas na concorrência pública, como a falta de publicidade no edital e a ausência de planilhas de custos.

A Promotoria de Justiça da Cidadania apresentou a ação à Justiça na terça-feira (23/11). O MP acusa o secretário municipal de Serviços e Obras, Osvaldo Misso, o chefe de gabinete da Secretaria, Marco Antonio Fialho e mais três integrantes da comissão de licitação (Antonio Carlos Nogueira Pimentel Júnior, Zenaide Fraga Bueno e Jealci Reimundes de Queiroz) por supostas irregularidades na licitação dos serviços de varrição e coleta de lixo na cidade.

A ação também atinge sete empresas que formam os consórcios vencedores da licitação. Há suspeita de que o resultado da licitação na capital e em outros nove municípios paulistas tenha sido combinado.

A prefeitura se defende. Alega que sempre se pautou pelos princípios da “legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa”, que regem a administração pública.

A secretaria assinou em 5 de outubro uma concessão para a exploração do serviço de coleta de lixo no valor de R$ 9,836 bilhões para os próximos 20 anos, prorrogáveis por mais 20.

Uma liminar chegou a suspender temporariamente a licitação, sendo depois cassada pela prefeitura. Os consórcios São Paulo Limpeza (Vega, Cavo e SPL) e o Bandeirantes II (Queiroz Galvão, Heleno e Fonseca e LOT) foram apontados como os vencedores da concorrência.

No mérito, o Ministério Público pede à Justiça a condenação do secretário Osvaldo Misso e dos integrantes da comissão de licitação com multa de até 100 vezes o valor de seus salários. Das empresas, requer o pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração por elas recebida, além da proibição de contratos com o serviço público pelos próximos três anos.

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