Retrospectiva 2004

Retrospectiva: Código Brasileiro de Justiça Desportiva consolida regras.

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27 de dezembro de 2004, 9h17

Nenhum acontecimento foi tão relevante em 2004 para o Direito Desportivo como a edição do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), verdadeiro marco do processo de atualização e consolidação das regras disciplinares para práticas desportivas no Brasil, conforme anteriormente determinado pela Lei nº 9.615/98, a Lei Pelé.

Mais do que revogar os ultrapassados Código Brasileiro Disciplinar de Futebol (CBDF) e Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva (CBJDD), o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, de forma simples e informal e, primando pela celeridade, oralidade e economia processual, teve o mérito de consolidar, em um único instrumento, as regras disciplinares de diversas modalidades desportivas, acabando com a diferenciação dada ao futebol.

Ainda que existam polêmicas em torno do rigor das penas aplicáveis aos atletas infratores, é importante destacar a louvável iniciativa de unificar, com coerência, o sistema de normas reguladoras da prática do desporto nacional, pois, embora sua curta vigência não nos permita prever os efeitos de seus rigores, o CBJD legitima todas as medidas para contenção da violência e resgate do verdadeiro “espírito esportivo” nas competições de alto rendimento.

Outro acontecimento de grande importância para o Direito Desportivo neste ano foi a consolidação de um entendimento doutrinário no sentido da não aplicação do artigo 59 do Código Civil (que prevê que grande parte das decisões relacionadas ao funcionamento e administração das associações deverão ser deliberadas em Assembléia Geral, mesmo que seu Estatuto Social determine o contrário) às associações de prática desportiva, em vista do quanto disposto na Constituição Federal, que concede a estas autonomia funcional e administrativa.

Não se pode dizer, entretanto, que foi atingido um ponto pacífico para a controvérsia advinda deste conflito de normas, porém, certo é que nossa melhor doutrina e nossos Tribunais caminham para o entendimento unificado de que os interesses sociais dos clubes estão consagrados e garantidos na lei máxima de nosso país, a Constituição Federal de 1988.

Vale ainda mencionar que, desde maio de 2003, a lei principal que institui normas sobre o desporto nacional, a Lei Pelé (Lei nº 9.615 de 24 de março de 1998), não sofre alterações em suas disposições e, muito embora aguardemos a edição do Estatuto do Desporto, projeto em tramitação na Câmara dos Deputados que unificará a legislação desportiva, há que se dizer que isso reflete grande avanço na consolidação da legislação desportiva nacional.

Em outras palavras, o Direito Desportivo vai muito bem, obrigado. Temo apenas a mudança que está por vir referentemente à consolidação de tudo quanto existente por meio de um novo estatuto, já previamente denominado de Estatuto do Desporto.

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