CPI da discórdia

CPI do Banestado: Senador justifica não votação de relatório final

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27 de dezembro de 2004, 19h09

Bombardeado pelas críticas dos governistas, o senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT) justificou em nota oficial na tarde desta segunda-feira (27/12) o fato de ter encerrado a CPI mista do Banestado sem promover a votação do relatório final apresentado pelo deputado José Mentor (PT-SP) há pouco mais de uma semana.

Barros, que presidia a CPI, nunca escondeu as divergências com o relator da comissão. O relatório de Mentor deixou de fora diversos políticos que eram apontados como beneficiários das remessas irregulares de dinheiro para o exterior através das contas CC-5. No entanto, o texto elaborado pelo deputado petista sugeriu o indiciamento do ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta, e do ex-presidente do Banco Central no governo FHC, Gustavo Franco.

O relatório foi duramente criticado pela oposição que ficou insatisfeita com o baixo resultado da CPI, uma vez que era esperado o apontamento de vários políticos, como o ex-prefeito Paulo Maluf.

Na apresentação do relatório, deputados e senadores do PSDB acusaram Mentor de querer manchar a imagem do ex-presidente Fernando Henrique com a sugestão do indiciamento de Franco, enquanto deixou de fora Maluf, que apoiou a prefeita Marta Suplicy no segundo turno das eleições paulistanas.

Barros justificou sua decisão em encerrar a CPI, alegando que não havia necessidade de votar o relatório. De acordo com o senador, o Ministério Público Federal já recebeu três relatórios: o de Mentor, o de Barros e o do deputado Edmar Moreira (PL-MG). Segundo ele, a votação de um dos relatórios invalidaria os outros. Para o presidente da CPI, os documentos e provas encaminhados pela comissão parlamentar ao Ministério Público já são suficientes para que os responsáveis sejam incriminados. “A CPMI do Banestado cumpriu com suas obrigações e não protegeu ninguém”, destacou.

Para tentar garantir a votação do relatório, o deputado José Mentor ameaça recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

Leia a nota oficial do presidente da CPI do Banestado

Os resultados da CPMI DO BANESTADO

1. A CPMI do Banestado cumpriu com suas obrigações e não protegeu ninguém.

1.1. Todos os documentos reunidos na CPMI – as bases de dados das contas CC5, do Banestado em Nova Iorque, da Beacon Hill, do MTB Bank e do Delta Bank – já foram enviados ao Ministério Público, à Polícia Federal e à Secretaria da Receita Federal. O plenário da CPMI autorizou essa transferência, ao aprovar o requerimento 253, em agosto de 2003.

1.2. Com base nesses documentos, a Polícia Federal já realizou a Operação Farol da Colina, que resultou na prisão de dezenas de pessoas, e a Operação Zaqueu, no Amazonas, cujos suspeitos foram identificados na base de dados da CPMI.

1.3. Já a Receita Federal, a partir dos dados fornecidos pela CPMI de operações das contas CC5 no ano de 1998, abriu procedimentos fiscais para recuperar R$ 1,5 bilhão em créditos tributários de pessoas e empresas que não declararam ao IR suas operações financeiras externas. A Receita está analisando os dados referentes aos anos de 1999, 2000, 2001 e 2002 e adotando os procedimentos para a cobrança dos impostos devidos.

2. O fato de a CPMI não ter votado um relatório final não invalida e nem prejudica o trabalho de investigação e a punição dos culpados.

2.1. Independente do relatório final, já foram enviados ao Ministério Público, à Polícia Federal e à Secretaria da Receita Federal todos os documentos reunidos, para o prosseguimento das investigações e possível indiciamento dos que cometeram crimes de evasão fiscal e remessa ilegal de recursos.

2.2. Todos os documentos reunidos pela CPMI foram recebidos oficialmente e autuados. Os documentos oriundos do exterior foram carimbados no consulado do Brasil em Nova Iorque, ou seja, foram consularizados, portanto são legais e oficiais perante as autoridades brasileiras.

2.3. O Ministério Público Federal está recebendo os três relatórios finais apresentados à CPMI do Banestado: do relator José Mentor, do presidente Antero Paes de Barros e do deputado Edmar Moreira, além dos documentos que eles mencionam. Ninguém foi poupado. Cabe exclusivamente ao Ministério Público, a partir de agora, apresentar denúncias contra as pessoas que considerar suspeitas.

2.3.1. Se fosse aprovado apenas um relatório final, outros dois seriam invalidados. A decisão da CPMI amplia o foco da investigação e aumenta a relação de suspeitos.

2.4. Não compete à CPMI colocar sob suspeita ou invalidar os indícios e provas reunidos no curso das investigações. Admito que os advogados dos indiciados possam ter a preocupação de questionar a validade dos documentos. Ao Congresso Nacional compete encaminhá-los aos órgãos incumbidos de propor ação penal, cobrar tributos e recuperar ativos.

Senador Antero Paes de Barros

Presidente da CPMI do Banestado

Brasília, 27 de dezembro de 2004.

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