Saúde maltratada

Município é condenado a indenizar menor por erro médico

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24 de dezembro de 2004, 9h55

O município de Juiz de Fora, Minas Gerais, está obrigada a pagar R$ 52 mil com correção monetária e juros de 6% ao ano, a uma menor pelos danos morais que sofreu com a amputação de seu braço devido ao erro praticado por médico do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.

O Poder Público também foi condenado a pagar uma pensão alimentícia de um salário mínimo à menor a partir da data em que ela completasse 14 anos de idade até os seus 65 anos.

Os pais da menina relataram que, no dia 28 de agosto de 1998, levaram a menor ao Pronto Socorro municipal de Juiz de Fora com vômito, diarréia e febre alta. Após ser medicada, voltaram para casa, mas na manhã seguinte perceberam que ela estava com convulsão e retornaram ao hospital.

Os pais disseram que os médicos de forma negligente, submeteram a criança ao procedimento de dissecação vascular que acabou provocando a destruição de uma artéria, causando gangrena no braço direito de sua filha. Eles contaram ainda que ela foi transferida para a Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora no dia 2 de agosto de 1998, onde os médicos optaram pela amputação de seu braço para evitar a morte prematura.

Para o relator do caso no TJ-MG, desembargador Silas Vieira, em momento algum o município demonstrou qualquer prova que pudesse excluir sua responsabilidade pelo fato ocorrido. Além disso, o magistrado verificou que o município seria culpado pela amputação do braço da menor por se tratar de um erro cometido pelo médico que faz parte de seu quadro de funcionários. Vieira sustentou também que ficou comprovada a redução da capacidade da menor para ingressar futuramente no mercado de trabalho.

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