On line

Governo pode retomar pregão para contratar prestadora de tecnologia

Autor

24 de dezembro de 2004, 11h11

O governo federal está autorizado a retomar o pregão para contratar empresa prestadora de serviços para atendimento aos usuários do Programa Governo Eletrônico – Serviço de Atendimento ao Cidadão (Gesac). A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, que suspendeu liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em favor da Embratel.

O pregão, do tipo Menor Preço, feito por intermédio do Ministério das Comunicações, pretendia contratar empresa especializada em solução integrada de rede de comunicações, com capacidade de prover tráfego de dados, imagem e voz, com conexão à internet em banda larga em todo o território nacional.

Vidigla atendeu recurso da União que alegou que a decisão afronta o interesse público e lesa a ordem administrativa e a economia pública. “A prevalecer o interesse privado da agravante (a Embratel) estar-se-ia inutilizando um procedimento que obteve um ganho superior a R$ 50 milhões, tomando-se em conta a proposta vencedora”. A liminar suspendia os efeitos do pregão já concluído, em que foi declarada vencedora a empresa Vicom Ltda..

Segundo a União, a decisão tem caráter conclusivo, esgotando no todo o objeto da ação. Alega que a lesão à ordem jurídica está na circunstância de a Secretaria Federal de Controle Interno, órgão da Controladoria-Geral da União, ter recomendado a rescisão do contrato com a empresa Gilat.

De acordo com o governo, o contrato só não foi ainda rescindido por se encontrar na fase final, com mais de 80% de seu objeto executado, e o Tribunal de Contas da União admite a manutenção de contratos em situação de nulidade real ou aparente, quando em fase conclusiva, para evitar a interrupção do serviço público.

A decisão contraria o interesse público – afirma – com o iminente risco de lesão à economia pública pois, com o fim do outro contrato no próximo dia 31, há sério risco de descontinuidade do serviço público. Além disso, convênios firmados com os ministérios da Defesa e da Educação e outros órgãos ficarão automaticamente rescindidos.

Segundo o STJ, a decisão fica suspensa até que o TRF julgue o mandado de segurança.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!