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Supremo suspende bloqueio de R$ 300 mil de município baiano

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22 de dezembro de 2004, 18h26

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o bloqueio de R$ 300 mil em verbas da cidade de Marconílio Souza, na Bahia. O montante foi bloqueado por liminar de primeira instância para garantir o pagamento de salário e décimo terceiro de servidores municipais.

A decisão é da presidente em exercício do STF, ministra Ellen Gracie, e também tem caráter liminar — vale até o julgamento final de Reclamação ajuizada contra bloqueio. Segundo ela, “é inegável a relevância jurídica dos fundamentos da reclamação”.

De acordo com o Supremo, o governo municipal alega que a decisão do juiz contraria entendimento do STF no julgamento de medida cautelar na ADC 4, que determina a observância do artigo 1º da Lei 9.494/97. O dispositivo proíbe a concessão de liminar contra a Fazenda Pública.

RCL 3.039

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