Serviço público

OAB-SP apresenta proposta para regulamentar greve de servidores

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22 de dezembro de 2004, 15h51

O presidente da OAB de São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso, entregou ao presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, uma sugestão para projeto de lei que regulamente o direito de greve dos servidores civis da Administração Pública. A intenção é colocar o projeto em pauta o mais rápido possível para evitar que a população não sofra as conseqüências de futuras greves.

O trabalho é resultado de estudo conduzido por uma comissão específica da OAB que analisou o direito de greve do servidor público. Ela concluiu que o servidor deve ter liberdade para decidir sobre a oportunidade de exercer o direito de greve, desde que, durante a greve, a entidade representativa mantenha em atividade equipes suficientes para garantir a continuidade dos serviços.

O projeto regulamenta os critérios para convocação da greve, negociação prévia, continuidade dos serviços públicos, direitos dos servidores, abuso do direito de greve, ação declaratória, decisões e recursos, além de um dispositivo sobre a possibilidade de intervenção da sociedade para propor ação que vise obter declaração da abusividade da greve.

A proposta do presidente da OAB de São Paulo foi acolhida pelo ministro Vidigal que, neste ano, repudiou veementemente a greve do Judiciário do estado de São Paulo, considerada a maior paralisação da história desse Poder, com duração de 91 dias.

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