Sem legitimidade

MP não pode propor ação para correção de DPVAT paga a menor

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22 de dezembro de 2004, 15h44

O Ministério Público não tem legitimidade para propor Ação Civil Pública para correção de valor pago a menor em Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). O entendimento é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás. Cabe recurso.

A 2ª Câmara Cível do TJ goiano seguiu o voto do relator, desembargador Zacarias Neves Coelho. Os desembargadores negaram Apelação Cível em sentença contra o Unibanco AIG Seguros. Foi julgado que os direitos decorrentes do recebimento do DPVAT em valores inferiores ao estipulado pela legislação são individuais, privados, disponíveis e não possuem relevância social necessária para legitimar o manejo da via processual eleita.

De acordo com Zacarias Coelho, ao se tratar de direitos individuais, somente aqueles indisponíveis legitimariam a atuação do MP. “Não lhe socorre a alegação de que cada cidadão é um potencial beneficiário do seguro DPVAT, pois, embora se trate de contratação obrigatória, a relação jurídica que se forma entre aquele e a seguradora é de cunho autônomo, individual e disponível, tanto que o direito ao recebimento da indenização devida em caso de sinistro acobertado pelo seguro pode ou não ser exercido pelo beneficiário, que também pode dele dispor de forma discricionário”, afirmou.

O desembargador explicou também que Ação Civil Pública é justificável apenas quando há manifesto interesse social, acentuada relevância social ou ainda riscos à estabilidade de algum sistema social, jurídico ou econômico a autorizar a defesa dos interesses individuais. Para Zacarias Coelho, a utilização deste instrumento é admitida apenas nos casos expressamente previstos no ordenamento jurídico.

Leia a ementa do acórdão

Apelação Cível. Ação Civil Pública. Seguro DPVAT. Pagamento a Menor da Indenização. Ministério Público. Ilegitimidade Ativa Ad Causam. O Ministério Público não tem legitimidade ativa ad causam para propor ação civil pública que vise à tutela de direitos individuais homogêneos indisponíveis, a não ser quando estes apresentem grande relevância e interesse social, inexistentes no caso. Apelo Conhecido e Desprovido.

Apelação Cível nº 77004-8/188 — 2004.00606938

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