Pagou e não levou

Imobiliária é condenada a devolver dinheiro para Isis de Oliveira

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22 de dezembro de 2004, 13h08

A imobiliária Julio Bogoricin foi condenada a restituir o sinal pago pela atriz Isis de Oliveira na compra de um imóvel e a repará-la em cerca de R$ 10 mil pelo dano moral causado. Os valores devem ser acrescidos de juros e correção monetária desde outubro de 2003. A decisão é do juiz Paulo Roberto Sampaio Jangutta, da 21ª Vara Cível do Rio de Janeiro.

De acordo com o advogado Luiz Octávio Rocha Miranda, do Rocha Miranda, Thompson Motta e Advogados Associados, a atriz pagou R$ 40 mil, correspondentes a 12% do valor de um apartamento na Lagoa, Rio de Janeiro. O preço total do apartamento é de R$ 350 mil.

Após fechar o negócio, a Julio Bogoricin, que não tinha a escritura definitiva do imóvel, propôs à atriz alterar as condições do contrato. A atriz não aceitou as novas condições e ajuizou a ação para desfazer o acordo.

A defesa foi embasada no preceito do artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe dos vícios de qualidade e determina a restituição imediata da quantia paga.

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