A imobiliária Julio Bogoricin foi condenada a restituir o sinal pago pela atriz Isis de Oliveira na compra de um imóvel e a repará-la em cerca de R$ 10 mil pelo dano moral causado. Os valores devem ser acrescidos de juros e correção monetária desde outubro de 2003. A decisão é do juiz Paulo Roberto Sampaio Jangutta, da 21ª Vara Cível do Rio de Janeiro.
De acordo com o advogado Luiz Octávio Rocha Miranda, do Rocha Miranda, Thompson Motta e Advogados Associados, a atriz pagou R$ 40 mil, correspondentes a 12% do valor de um apartamento na Lagoa, Rio de Janeiro. O preço total do apartamento é de R$ 350 mil.
Após fechar o negócio, a Julio Bogoricin, que não tinha a escritura definitiva do imóvel, propôs à atriz alterar as condições do contrato. A atriz não aceitou as novas condições e ajuizou a ação para desfazer o acordo.
A defesa foi embasada no preceito do artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe dos vícios de qualidade e determina a restituição imediata da quantia paga.
Comentários de leitores
4 comentários
CPS-Celso (Advogado Associado a Escritório - Trabalhista)
Vinicius Soares Alves (Empresarial/Diversos - — Santos, SP) — 23/12/04 · 07:15)está com razão, equivoquei mesmo e peço desculpa a Isis, mantendo, porém, a recomendação feita a ela.
Vinicius Soares Alves ()
Com todo respeito caro colega Celso Pereira da Silva, houve um equívoco, pois quem de fato teve problemas com franquias foi a modelo LUMA DE OLIVEIRA, ex-esposa do empresário Eike Batista.
CPS-Celso (Advogado Associado a Escritório - Trabalhista)
Recomendo que dá proxima vez a Isis, antes de fazer um negócio consulte um advogado, para que examine a integridade da propriedade a ser adquirida. Aliás, pelas notícias a Issis vem fazendo negócios sem consistêcias jurídicas, tendo sido condenada a indenizar franqueados, necessitando, portanto, de assessoria jurídica preventiva.
Comentários encerrados em 30/12/2004.
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