Maré brava

Banco Santos não pode cobrar parcelas de contrato com empresa

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22 de dezembro de 2004, 16h10

A Engecass Equipamentos Industriais Ltda está desobrigada de pagar as parcelas de empréstimo feito junto ao Banco Santos enquanto perdurar a discussão judicial sobre o contrato de mútuo firmado com a instituição, que sofreu intervenção do Banco Central. A decisão é da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul (SC). Ainda cabe recurso.

Segundo os advogados Roberta Noroschny e Fernando Nees, da Martinelli Advocacia Empresarial, a ação declaratória de nulidade de contrato com pedido de antecipação de tutela foi formulada com base no artigo 273, do Código de Processo Civil. De acordo com o dispositivo, a suspensão poderá ser deferida “desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; …”.

A Engecass alega que jamais utilizou crédito disponibilizado por meio do referido contrato, já que ele foi firmado apenas a título de reciprocidade, na forma de venda casada, com a Sanvest Participações S.A., ligada ao Banco Santos. O contrato de mútuo, segundo a defesa da empresa, teria sido feita por exigência do Banco Santos.

O juiz Manuel Cardoso Green entendeu que a declaração de nulidade do contrato de mútuo firmado entre as partes não pode ser feita de maneira antecipada. Primeiro, porque nesta fase de cognição sumária, inexistem elementos que possam levar a tal convicção de forma contundente, demandando a produção de provas mais robustas, bem como a ouvida da parte contrária. Também há, segundo ele, tal declaração seria, por sua própria natureza, irreversível, já que não se pode tornar nulo um contrato e depois querer que volte ele a produzir seus efeitos.

Todavia, entendeu como necessário impedir que a Engecass fosse constituída em mora, a fim de que, enquanto persistir a discussão litigiosa acerca do débito e da validade do contrato que lhe deu origem, não lhe sejam causados prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.

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