Lei inconstitucional

Câmara de Vereadores não pode julgar crime de responsabilidade

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21 de dezembro de 2004, 11h19

O julgamento de crime de responsabilidade pela Câmara de Vereadores é inconstitucional. O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores entenderam que o artigo 64 da Lei Orgânica do Município de Arroio do Sal, ao dispor que o prefeito municipal seja julgado pelos vereadores nos crimes de responsabilidade, viola a constituição estadual. Cabe recurso.

Para a Corte, as Constituições Federal e Estadual incluem na competência do próprio tribunal o processamento e julgamento dos prefeitos municipais nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade. A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o dispositivo foi proposta pelo procurador-geral de Justiça.

O relator, desembargador Roque Miguel Fank, observou que “a norma impugnada padece, também, de inconstitucionalidade formal, pois o município legislou sobre matéria de competência privativa da União, conforme disposição do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, a qual tratou da matéria no Decreto-Lei nº 201/67 (crimes de responsabilidade e infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais), com o que há violação ao artigo 29, inciso X, da Constituição Federal, e ao art. 8º da Constituição Estadual”.

Processo nº 70006016919

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