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Supremo nega liminar pedida por empresário curitibano

21 de dezembro de 2004, 17h05

Por Redação ConJur

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O empresário Júlio Cézar Salomão não conseguiu Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Ele foi condenado pela Justiça Federal pelo crime de falsificação de documento. O pedido do empresário foi negado pelo ministro Celso de Mello.

A defesa sustentou que Júlio Cézar teve sua defesa limitada pela Justiça Federal de Curitiba. Argumentou que ele não teve a oportunidade de se defender em audiência de interrogatório. “A autodefesa, que se dá somente quando do interrogatório, sequer foi inicialmente exercitada, e, diga-se, por motivo que somente pode ser imputado ao Juízo [Justiça Federal]”, afirmou a defesa.

O relator, ministro Celso de Mello, ponderou que existem evidências nos autos de que o empresário, embora intimado pessoalmente, optou por não responder ao interrogatório judicial, em duas diferentes oportunidades. “Daí a advertência desta Suprema Corte, no sentido de que ‘Não importa nulidade ao processo penal a falta de interrogatório do réu, quando causada por sua própria conduta esquiva'”, sustentou o ministro, ao negar o pedido de liminar.

HC 85.293