Mata Atlântica

Justiça de MG condena proprietário a pagar multa por desmatamento

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21 de dezembro de 2004, 10h04

O desmatamento de mais de 30 mil metros quadrados de área de preservação ambiental gerou uma multa de R$ 10 mil ao proprietário de um terreno na cidade de Conselheiro Lafaiete (MG). Francisco João da Cruz foi condenado em primeira instância a recompor a área desmatada. Agora, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a aplicação da multa que será revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Coletivos.

A denúncia contra o proprietário do terreno partiu do Ministério Público Estadual. Com base na Ação Civil Pública proposta pelo MP, a 2ª Câmara Cível do TJ mineiro não aceitou o recurso de Francisco da Cruz que reclamou da multa. O proprietário do terreno contestou o fato de o MP requerer, ao mesmo tempo, a recomposição da área e o pagamento da indenização.

O desembargador Nilson Reis, relator do processo, destacou que o MP pode requisitar as duas condenações ao mesmo tempo. Um laudo pericial apontou que a área de Mata Atlântica desmatada levará cerca de oito a 10 anos para se recompor a níveis satisfatórios.

A partir de agora, o proprietário do terreno terá até 90 dias para apresentar um projeto de recomposição da mata. A proposta, no entanto, deverá passar pelo crivo do Instituto Estadual de Florestas. Na hipótese de atraso na apresentação do projeto, Francisco da Cruz estará sujeito a uma multa diária de R$ 150,00.

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