Marcha a ré

Leilão de carros subfaturados é suspenso em Palmópolis

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21 de dezembro de 2004, 20h07

O leilão de sete carros da prefeitura de Palmópolis (MG) foi suspenso por medida liminar a pedido da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Almenara. O Ministério Público alegou que alguns veículos estavam avaliados em R$ 6 mil, valor muito abaixo do preço de mercado, que é de R$ 17,5 mil.

A prefeitura pretendia realizar o leilão duas semanas antes do término do mandato da atual gestão. Segundo o promotor de Justiça Delano Azevedo Rodrigues não há notícia de que a Câmara Municipal tenha autorizado a venda desses veículos, atestando a existência de interesse público, como determina a Lei de Licitações 8.666/93.

A Lei 8.666/93 prevê, ainda, que o leilão deve ser amplamente divulgado e, segundo Rodrigues, não se tem notícia da divulgação do leilão em jornais regionais ou locais.

Ainda de acordo com a ação, houve infração à Lei de Improbidade Administrativa, que proíbe a alienação de bens públicos por preço inferior ao de mercado, assim como a perda patrimonial ou a dilapidação dos bens do Município.

Rodrigues destaca que não há motivo razoável para leiloar os carros do Município “por preço vil e em fim de mandato”, sob pena de “possível interrupção dos serviços essenciais eventualmente feitos com a utilização desses veículos” e considera “mais prudente que o futuro gestor municipal avalie a necessidade de alienação dos mesmos”.

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