Troca de bebês

Hospital de MG é condenado a reparar mãe por troca de bebês

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21 de dezembro de 2004, 11h35

As histórias de trocas de bebês, tão recorrentes na teledramaturgia brasileira, são mais reais do que se imagina. Foi justamente por uma troca de recém nascidos na maternidade que a Sociedade Beneficente São Camilo, de Resplendor (MG), foi condenada a reparar Cidália Medeiros Storck por danos morais. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais. Ainda cabe recurso.

Cidália foi internada em maio de 1975 no Hospital Nossa Senhora do Carmo para dar a luz a sua filha. Logo após o nascimento, a menina foi levada pelas enfermeiras para outra sala do hospital. Mais tarde as enfermeiras voltaram com uma criança. A troca dos bebês foi notada no ato por Cidália. O detalhe é que ela dera a luz a uma menina de pela clara e, quando as enfermeiras retornaram ao quarto, a garota trazida no colo era negra.

Apesar da reclamação, Cidália conta que o hospital não tomou nenhuma providência. De volta para casa, e com a criança trocada, logo ela passou a ser acusada pelo marido, João Ferreira de Abreu, de cometer adultério.

Na vizinhança o comentário era geral e à medida em que a garota crescia ficava mais evidente que ela não era filha de João Ferreira. Por fim, o casal acabou se separando. A menina, depois de crescida, diante da rejeição do pai e dos comentários que durante anos perseguiram Cidália, decidiu sair de casa e foi morar com amigos.

Na Justiça, a Sociedade Beneficente São Camilo alegou ilegitimidade passiva, uma vez que, à época dos acontecimentos, a mantenedora do hospital era a Província Carmelita Santo Elias. A entidade também argumentou que, diferentemente do alegado por Cidélia, ela não fez a reclamação oficialmente ao hospital e permaneceu aceitando a situação da troca por 20 anos.

Os testes de DNA provaram o que toda a vizinhança já sabia: a menina não é filha de João Ferreira, nem de Cidália. Em primeira instância, porém, a mãe teve a causa rejeitada pela Justiça, que entendeu que o direito à reparação já estava prescrito.

A defesa de Cidália entrou com recurso argumentando que a prescrição foi interrompida. A mãe mostrou que, em 1993 ela solicitou, através de uma medida cautelar, as cópias do livro de registros de nascimentos do hospital a fim de comprovar a troca dos bebês. Assim, a partir dessa data é que o prazo para prescrição começou a correr.

Com a prescrição inutilizada, o TJ-MG resolveu condenar a Sociedade Beneficente São Camilo a pagar a reparação por danos morais no valor de R$ 26 mil, com correção monetária.

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