Cuidado autorizado

Enfermeiros podem preparar medicamento para paciente com câncer

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21 de dezembro de 2004, 10h11

Os enfermeiros estão autorizados a preparar medicamentos para portadores de câncer. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, suspendeu a decisão da Justiça Federal em Brasília. A Justiça Federal acatou o pedido do Conselho Federal de Farmácia (CFF) e suspendeu a manipulação. A decisão foi agora revertida no STJ.

Para o ministro Edson Vidigal, não há provas de que a manipulação feita pelos profissionais de enfermagem esteja causando danos aos pacientes. Segundo ele, o preparo dessas drogas é feito há anos por esses profissionais. O ministro considerou o fato de que inúmeros pacientes acometidos de câncer poderão ficar desassistidos com a limitação dos profissionais aptos a preparar os medicamentos quimioterápicos e antineoplásicos.

Ele ressaltou a importância dos serviços prestados pelos profissionais de farmácia, porém considerou que eles não são em números suficientes à satisfação da demanda gerada em conseqüência da Tutela Antecipada concedida em favor do CFF.

“Tampouco há garantia de que, em todos os lugares do Brasil, em todo e qualquer hospital público que tenha tratamento oncológico, haverá um farmacêutico para preparar as drogas utilizadas no combate ao câncer”, entendeu.

A questão foi definida em um pedido do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) para que o STJ suspendesse decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O TRF-1, ao julgar um recurso do CFF, cassou liminar concedida pelo próprio tribunal e, por conseqüência, passou a valer a decisão da primeira instância da Justiça Federal. Ela suspendeu os efeitos da resolução do Cofen porque entendeu que houve invasão de competência do Conselho de Farmácia

SLS 60

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