Pé no chão

Alunos carentes de Londrina não terão mais passe livre escolar

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21 de dezembro de 2004, 19h42

O benefício do passe livre escolar para alunos de Londrina que residem a mais de dois mil metros do estabelecimento de ensino e pertencem a família com renda per capita inferior a meio salário mínimo foi suspenso pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

O acórdão foi dado em julgamento de recurso interposto pela prefeitura municipal de Londrina e pelo prefeito Nedson Luiz Micheleti, que defenderam a manutenção do Decreto Municipal 390/04.

A decisão foi fundamentada no fato de que, com a medida, a prefeitura estabeleceu novo encargo para a concessionária, sem indicar a respectiva fonte de custeio. Rompeu, assim, com o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, levando a empresa a correr o risco de sofrer sérios prejuízos, sem a necessária compensação.

Em suas razões, a prefeitura afirma que o alegado desequilíbrio econômico precisa ser comprovado e que o decreto não está revestido nem de ilegalidade, nem de inconstitucionalidade.

Para o relator, desembargador Munir Karam, o propósito é altamente louvável, mas não se pode esquecer que a concessionária do transporte público participou e venceu uma concorrência, oferecendo custos compatíveis com as suas despesas operacionais.

Segundo a cláusula 20 do contrato, as gratuidades, isenções e abatimentos previstos na legislação seriam mantidos, mas para novos benefícios ou a ampliação dos existentes, deveria ser observado o equilíbrio econômico-financeiro nos termos contratados.

Segundo o TJ-PR, Karam sublinhou que a suspensão da liminar poderia comprometer a excelência que se exige da concessionária para o transporte coletivo, prejudicando assim outros usuários, que formam a grande maioria.

Agravo de instrumento 164207-5

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