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TRF da 4ª Região libera plantio de soja transgênica no Paraná

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20 de dezembro de 2004, 8h50

Está liberado o plantio de soja transgênica no Paraná. A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por oito votos a sete, resolveu manter a liminar concedida pela 2ª Vara Federal de Curitiba, que permitiu o plantio de sementes de soja geneticamente modificadas pelos agricultores paranaenses. Ainda cabe recurso.

A liberação do plantio foi concedida em 19 de novembro pela juíza federal, Gisele Lemke, em ação ajuizada pela Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep). Entretanto ela foi suspensa seis dias depois.

A Faep entrou com um Mandado de Segurança para garantir que os agricultores do estado pudessem plantar, comercializar e transportar semente de soja geneticamente modificada referente a safra de 2004-2005. A maioria dos agricultores paranaenses não assinou o Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta relativo a safra anterior (2003-2004), pré-requisito para o plantio de transgênicos porque estava em vigor a Lei Estadual nº 14.162/003, que proibiu a soja geneticamente modificada.

A lei foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal quando acabou o prazo para a assinatura do termo. A Faep ajuizou o Mandado de Segurança para garantir o direito de os agricultores de fazerem o plantio ainda que não tivessem assinado o termo anteriormente. A juíza entendeu que existiu “ofensa ao princípio da isonomia” e concedeu a liminar.

O governo do Paraná recorreu ao TRF-4 sob o argumento de que a decisão colocava em risco a saúde, o meio ambiente, a economia e a segurança pública. A vice-presidente do tribunal, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, no exercício da presidência, decidiu suspender a liberação em novembro. Ela observou que o estado do Paraná não pode ser alijado do controle sobre as atividades voltadas ao plantio e a comercialização da soja transgênica em seu território.

A Faep interpôs Agravo Regimental contra o despacho de Marga Inge. A maioria dos desembargadores da Corte Especial do TRF-4 entendeu que a proibição quebra a isonomia entre os agricultores do Paraná e os de outros estados.

Assim, eles revigoraram a liminar da Justiça Federal de Curitiba e autorizaram que os produtores rurais façam o plantio da soja, desde que atendidos os requisitos legais exigidos na Medida Provisória expedida pelo governo federal sobre o assunto para a safra 2004-2005 e na lei em que será convertida a MP.

Agravo na Suspensão de Segurança nº 2004.04.01.051880-5/PR

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