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TRF-4 mantém presos integrantes de quadrilha que assaltou CEF

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20 de dezembro de 2004, 19h17

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve presos cinco réus condenados em julho de 2003 por formação de quadrilha e roubo qualificado. O pedido de redução de penas em favor de Sérgio Luiz Lopes, conhecido como Serginho, ex-policial civil e ex-vereador do município de Sapucaia do Sul (RS), Flávio Alonso de Carvalho, ex-sargento da Aeronáutica, Emerson Luís Bonacheski, Sandro Fiorenza de Souza e João Anei Teixeira dos Santos foi recusado pelo TRF-4.

No caso do ex-policial, a defesa alegou que as provas nos autos não são claras quanto a sua participação e pediu a aplicação do princípio in dúbio, pro reo (em caso de dúvida, a favor do réu) para inocentá-lo.

Os réus, com exceção de Serginho, foram condenados por roubar mais de R$ 30 mil da agência da Caixa Econômica Federal de São Francisco de Paula (RS). O ex-policial teria repassado ao sargento Carvalho, líder do grupo, informações sobre o local do crime, rotas de fuga e os efetivos das polícias Civil e Militar na cidade.

Durante o assalto, um dos participantes foi morto pelo próprio bando durante a fuga. O cadáver foi escondido à margem da rodovia RS 020 e descoberto oito dias depois. Os crimes foram desmembrados. A Justiça Estadual julgou os réus por homicídio e ocultação de cadáver, e a Justiça Federal, por formação de quadrilha e roubo qualificado.

Segundo o TRF-4, a sentença da Vara Federal Criminal de Caxias do Sul condenou os cinco réus a penas que variaram de cinco anos a 14 anos e dez meses, além de multas.

No julgamento do recurso no TRF-4, Carvalho teve a pena diminuída para 11 anos e seis meses, e Fiorenza de Souza e Bonacheski, para oito anos e dez meses. Teixeira dos Santos ganhou o benefício da “delação premiada”, tendo a pena reduzida pela metade, quatro anos e um mês.

Os desembargadores negaram o pedido de Serginho para ser reconduzido ao cargo de policial, alegando ser impossível a recondução ao cargo, pois “um dos efeitos de condenações superiores a quatro anos é o afastamento do cargo público”. Ele foi condenado a dez anos e quatro meses de reclusão.

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