Fora das grades

STF concede Habeas Corpus a investigado por fraude fiscal

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20 de dezembro de 2004, 13h51

O contador Paulo Caetano, acusado de participar de um esquema de fraudes fiscais na cidade de Matias Barbosa (MG), conseguiu Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para poder responder ao processo em liberdade. O benefício foi concedido com base no voto do ministro Cezar Peluso. Ele entendeu que faltam elementos para justificar a prisão preventiva decretada em maio deste ano.

Além de Caetano, outras quinze pessoas foram acusadas pelo Ministério Público de Minas Gerais de promoverem fraudes fiscais que estavam gerando prejuízos de R$ 15 milhões a R$ 20 milhões por mês aos cofres públicos mineiros.

A investigação do MP apontou que servidores públicos da Secretaria da Fazenda do Estado, além de fiscais e contadores montaram um esquema para a não cobrança de ICMS de mercadorias que chegavam de outros estados brasileiros. Caetano é acusado de agir em conjunto com os fiscais para abrir firmas fantasmas e fornecer notas frias com o intuito de liberar as mercadorias da cobrança de imposto e, com isso, dividir o dinheiro que seria destinado para o pagamento de ICMS.

O advogado do contador, Flávio Pereira da Costa Barros, do escritório Gelsi & Glasner Advogados Associados, argumentou que a prisão preventiva ocorreu irregularmente, uma vez que ela partiu de uma investigação do MP. “Desde o ano passado está se discutindo no Supremo Tribunal Federal se o Ministério Público pode ou não fazer investigações. O relatório do ministro Cezar Peluso se baseou nessa questão da jurisprudência do STF que tem entendido não ser da competência do MP fazer investigações. Ele também acatou o pedido de Habeas Corpus por concordar que não houve lançamento tributário, nem autos de infração contra os acusados que justificasse a prisão preventiva”, comentou.

No início de dezembro, o ministro concedeu Habeas Corpus suspendendo a ação penal que tramita na Comarca de Matias Barbosa até que a possibilidade do MP fazer investigações criminais seja julgada definitivamente.

O Habeas Corpus anterior foi, inclusive, citado pelo ministro no relatório em que concedeu a liberdade ao contador. “A prisão do ora paciente, decretada ao ensejo do Procedimento Administrativo nº 002/04, se fundou nos mesmos elementos cuja legalidade foi posta em dúvida neste e no HC 84.965, já deferido. Assim, se a prisão é cautelar em relação a ação penal cuja justa causa se questiona com razoabilidade, eventual vício da segunda mareia a primeira”, destacou Peluso em sua decisão.

O contador, que estava detido desde maio em uma penitenciária de Juiz de Fora (MG), foi liberado no último sábado (18/12).

HC 85.000

HC 84.965

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