Piso escorregadio

Supermercado de MG é condenado a reparar cliente que caiu

Autor

20 de dezembro de 2004, 11h58

Um supermercado de Minas Gerais está obrigado a reparar uma cliente aposentada em R$ 15,6 mil por danos morais. Ela escorregou em um produto que estava espalhado pelo chão da loja. A decisão é do juiz da 27ª Vara Cível, Genil Anacleto Rodrigues Filho. Ele também determinou o pagamento de R$ 456,00 por danos materiais. Cabe recurso.

O juiz considerou que o supermercado deixou de providenciar medidas necessárias para evitar o acidente que provocou uma fratura no punho esquerdo da cliente.

Segundo ela, a queda causou danos físicos e morais, já que muitas pessoas presenciaram os fatos. A cliente afirma que o supermercado “agiu de forma negligente ao deixar de sinalizar ou isolar o local, chamando a atenção das pessoas para o perigo da queda”.

O supermercado alegou que não houve conduta negligente de sua parte, já que “tem o hábito de isolar e limpar o local em caso de quebra de algum produto, sinalizando-o”. Informou também que cuida do piso de estabelecimento e alerta quando ele está molhado. Sustentou, ainda, que a aposentada foi quem assumiu o risco de caminhar em lugar impróprio. Para o supermercado, ficou caracterizada a culpa exclusiva da vítima.

No entanto, uma testemunha afirmou que a área onde a cliente escorregou não estava isolada para limpeza, nem havia sinalização nesse sentido. O juiz concluiu que o supermercado foi omisso ao demorar a adotar as cautelas indispensáveis para evitar acidentes. Ele afirmou que, devido a atividade que desenvolve, o supermercado deve cuidar da segurança de seus clientes.

Processo nº 02402827908-1

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!