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STF estende Habeas Corpus a acusados de fraude fiscal em Minas

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20 de dezembro de 2004, 19h39

Depois que o ministro Cezar Peluso concedeu Habeas Corpus ao contador Paulo Caetano para que ele possa responder ao processo em liberdade, a ministra Ellen Gracie decidiu estender o benefício a todos os outros 10 acusados que permaneciam presos acusados de praticar fraude fiscal no município de Matias Barbosa (MG).

A decisão da ministra foi proferida no final da tarde desta segunda-feira (20/12). Ellen determinou que seja emitido o alvará de soltura aos acusados que estão presos desde maio deste ano.

O grupo foi preso depois que o Ministério Público desmantelou um esquema de fraude fiscal que vinha gerando prejuízos da ordem de R$ 20 milhões mensais aos cofres públicos de Minas Gerais.

O Habeas Corpus foi concedido com base no argumento de que não houve lançamento tributário, nem autos de infração contra os acusados. Além disso, a defesa do contador Paulo Caetano, coloca em dúvida a legalidade do Ministério Público realizar investigações. No próprio STF o assunto vem sendo alvo de sucessivas discussões.

Agora, todos os acusados poderão aguardar em liberdade o julgamento do mérito que contesta a ação do MP. A ação penal já havia sido suspensa no início do mês pelo ministro Cezar Peluso.

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