Punição criminal

Justiça gaúcha condena três sem-terra a nove anos de prisão

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20 de dezembro de 2004, 15h28

Três integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) foram condenados a nove anos de prisão pelos crimes de extorsão mediante seqüestro contra dois policiais militares do Rio Grande do Sul. A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça gaúcho manteve a sentença anterior.

A primeira instância mandou Seno Alceu Becker, Ivo Ribeiro Ávila e Leonir Volmar de Oliveira cumprirem pena em regime fechado. Outros réus denunciados foram absolvidos por falta de provas. O crime aconteceu na cidade de Piratini em 1998.

Na ocasião, um grupo de sem-terra invadiu uma fazenda na cidade. Durante a madrugada, policiais rodoviários prenderam dois participantes do movimento que não pararam em uma barreira na estrada. Os outros três sem-terra, que acabaram condenados, detiveram dois policiais militares a fim de conseguir que os companheiros fossem liberados pela Polícia Rodoviária. Um dos PMs chegou a ficar por quatro horas sob o domínio dos manifestantes.

Além do crime de extorsão mediante seqüestro, a denúncia do MP apontou que os três sem-terra cometeram outras infrações como formação de quadrilha, constrangimento ilegal e usurpação de posse.

Para o desembargador Ivan Leomar Bruxel, relator do processo, “o traço caracterizador é seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate. Nesse caso o objetivo da privação da liberdade era o de soltar os amigos, ou seja, estabelecer a condição de trocar os policiais pelos sem-terras e depois pelas armas”.

Processo nº 70006548374

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