Operação Capela

Polícia Federal deflagra Operação Capela em São Paulo

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20 de dezembro de 2004, 15h23

(Notícia republicada com a versão final do Relatório da CPI da Pirataria)

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta sexta-feira (5/11), em São Paulo, a Operação Capela. A intenção é encontrar ligação de escritórios comerciais paulistas com Law Kin Chong, acusado pela CPI da Pirataria de ser o contrabandista número um do Brasil.

Até a noite desta quinta-feira (4/11), a PF dispunha de nove mandados de busca e apreensão para serem feitos em São Paulo. Mais de 200 policiais cumprem os mandados. Eles são do Rio de Janeiro, Paraná, Minas Gerais, Distrito Federal, Santa Catarina e Goiás e estão em São Paulo para continuar a operação Shogum, que resultou na prisão de Law.

Law, preso sob acusação de tentar extorquir o deputado Luiz Medeiros, também foi investigado pela Operação Anaconda, deflagrada em outubro do ano passado, para investigar uma quadrilha acusada de vender sentenças judiciais.

Depois de presidir a CPI da Pirataria, que resultou na prisão do empresário Law Kin Chong em junho, o deputado Luiz Antônio de Medeiros (PTB-SP) passou a ser investigado a pedido do chefe do Ministério Público Federal, Cláudio Fonteles. Medeiros é suspeito de ter achacado Law para livrá-lo das acusações no relatório final da comissão.

No dia 5 de junho deste ano, Law foi preso, sob acusação de ter oferecido a Medeiros US$ 1,5 milhão, em quatro parcelas, para ter seu nome retirado da CPI da Pirataria.

A revista Consultor Jurídico obteve com exclusividade trechos dos documentos que a PF usou para fazer a Operação Capela.

A seguir, a versão atualizada do trecho do Relatório Final da CPI da Pirataria que se refere a Law Kim Chong

CAPÍTULO VII

LAW KIN CHONG

1. O império de Law Kin Chong

Após a realização de inúmeras diligências no curso da CPI, que

culminou, inclusive, com a juntada de vários documentos, a CPI da

Pirataria pode afirmar, com tranqüilidade, que Law Kin Chong é um dos

grandes responsáveis, se não o maior, pelas atividades de descaminho,

contrabando e receptação de produtos-piratas no Brasil.

Na cidade de São Paulo, a receptação dos produtos é feita ao redor do

quartel-general do investigado, situado no sétimo andar do prédio nº 181

da Rua Barão de Duprat, Sé, São PauIo-SP, mais conhecido como

Shopping 25 de Março; nas ruas adjacentes e também nos logradouros

conhecidos como Galeria Pagé e Shopping Oriental.

É de se frisar que toda a região, estendendo-se até os bairros da Moóca

e do Brás, presta-se ao estabelecimento de depósitos onde são

armazenadas as mercadorias utilizadas no aviltante comércio.

Documentos apreendidos no escritório de Law Kin Chong dão conta de

que ele está à procura de outros locais, tais como cinemas, galpões ou

prédios antigos, para estabelecer novos pontos de venda na capital de São

Paulo, mediante o sistema de pequenas lojas, ocupadas quase sempre por

indivíduos originários da China Continental (na realidade, imigrantes

clandestinos), que se encarregam de toda a comercialização varejista dos

bens ilícitos.

Destaque-se que, em São Paulo, o comércio em questão já extrapolou

os limites do centro velho: situado na rua Augusta, nas proximidades da

Avenida Paulista, localiza-se o Shopping Promocenter, que nos mesmos

moldes dos shoppings acima, é dominado pelos chineses para o comércio

de mercadorias contrabandeadas. Aliás, a intenção de seus mentores é

estender essa prática para todo o país.

A estrutura comandada por Law Kin Chong é sólida ao ponto de tão logo

findarem as apreensões realizadas pela CPI (todas elas realizadas através

das polícias federal e estadual, dos órgãos das receitas federais e

estaduais, e do Ministério Público), os encarregados reabastecerem as

lojas com seus produtos ilegais, em uma demonstração clara de força,

destemor e organização das quadrilhas responsáveis, além de pouco caso

para com as instituições estatais.

2. A prisão de Law Kin Chong

Como amplamente divulgado pela mídia, a CPI da Pirataria conseguiu a

prisão de Law Kin Chong e de um despachante seu, Lindolfo Sarlo, pelo

crime de corrupção ativa (art. 333 do CP).

Inicialmente, Lindolfo Sarlo contactou o Deputado Medeiros em seu

gabinete, em Brasília, dizendo ter notícias relevantes para a CPI da

Pirataria. Sustentou, na ocasião, que não gostaria de conversar com o

Presidente da CPI naquela cidade, razão pela qual o encontro foi marcado

na cidade de São Paulo.

O Deputado foi acompanhado do agente da Polícia Rodoviária Federal,

Antônio Fernando de Miranda, que foi apresentado como seu homem de


confiança. Após a saída do Deputado, Lindolfo apresentou-se ao referido

agente como advogado de Law e lançou a oferta de dinheiro mediante a

concessão de benefícios à pessoa de Law Kin Chong. Tal fato foi

imediatamente reportado ao Presidente da CPI, que determinou ao referido

policial fossem os próximos encontros e conversas gravados.

Devido à riqueza de provas conseguidas ao longo dos contactos com

Pedro Lindolfo, ficou comprovado o fato de ser ele o representante de Law

Kin Chong, uma vez que foi ele quem promoveu o encontro entre o

“empresário” e o Presidente da CPI.

Diante desses fatos, o Presidente levou a notícia à Polícia Federal, onde

foram colhidos os depoimentos do Deputado bem como do agente

Fernando, ocasião em que foram apresentadas pela CPI todas as provas

obtidas para as providências cabíveis.

É necessário destacar que Pedro Lindolfo Sarlo responde a inquérito

policial perante a Justiça Federal de São Paulo como incurso no art. 125 da

Lei 6815, acusado por participar de uma quadrilha de legalização de

imigrantes ilegais, oriundos da China.

Merece também o registro de que Pedro Lindolfo, durante os encontros

realizados com o agente Fernando, buscava sempre demonstrar seu poder

de influência, dando-lhe cartões de visita, como por exemplo do Cônsul-

Geral Adjunto da China, Chen Xiquan, um telefone celular com chips em

nomes de terceiros ou sem registros, que dizia serem da ABIN, para que

pudessem conversar sem perigo de eventuais interceptações, e ainda

cartões de crédito telefônico.

Buscando impressionar o agente e o Presidente da CPI, Lindolfo Sarlo

ofereceu-lhes, de presente, quatro quadros de porcelana, pintados a mão,

com imagem de chinesas nuas.

Em um dos encontros, Pedro Lindolfo informou ao agente Fernando que

Law gostaria de contar com os seus serviços, para o que lhe oferecia a

quantia de R$ 15 mil mensais; oferta essa confirmada, posteriormente, pelo

próprio Law na viagem à cidade de Araraquara, quando então lhe forneceu

um cartão de visita contendo seu nome com o telefone particular no verso.

Foi oferecida também a possibilidade do agente em questão vir a integrar

uma equipe da ABIN, onde Pedro Lindolfo dizia ter livre trânsito com os

dirigentes bem como acerca de todas as informações pertinentes às

investigações em andamento.

Frise-se ainda que o interesse de Law Kin Chong em cooptar o agente

Fernando era também em razão de saber que o policial já havia, no curso

de suas investigações, obtido provas que comprometiam pessoas de sua

família (cunhadas, esposa, irmão e sogra), não obstante tinha

conhecimento de seu modus operandi e de seus principais gerentes.

Dado o poderio de Law, a operação que culminou com a sua prisão só

foi possível porque os policiais federais de Brasília se locomoveram para

São Paulo de carro, a fim de que não houvesse vazamento da operação.

Afinal, era com o vazamento de notícias sobre diligências que Law Kin

Chong vinha conseguindo se manter incólume.

Diante da confirmação da proposta trazida por Pedro Lindolfo, foi

acertado o encontro entre o Presidente da CPI e Law, em Araraquara, fato

esse que, aliado às provas produzidas pela CPI, firmou o convencimento

do MM. Juiz Federal Hélio Egydio, que deferiu o pedido de prisão

preventiva, mandado de busca e apreensão, bem como escuta ambiental.

A produção de provas feita pela CPI traz a todos os membros da

Comissão a grata sensação do dever cumprido, além da satisfação em ter

contribuído para os serviços da Justiça.

3. O inquérito paralisado

No decorrer dos trabalhos da CPI foram compulsados alguns inquéritos,

quando então a CPI apurou que, no ano de 1997, a Polícia Federal

instaurou o inquérito policial 12.0102/97, em razão de apreensão feita pela

Delegacia de Combate ao Crime Organizado/DELECOIE (proc. Nº

12.0035/97) no interior do estabelecimento comercial da empresa TAI-CHI

TURISMO LTDA, localizada no município de Santo André, de propriedade

de YAN FUAN KWI FUA. Na apreensão constava vasta documentação

probatória de remessas de divisas ao exterior, inclusive com anotações

pertinentes a operações de remessas de valores ao exterior feitas pela Sra.

Hwu Su Chiu Law (esposa de Law Kin Chong, mais conhecida como

Míriam), em favor de seu marido, em conta corrente mantida junto ao LOS

ANGELES NATIONAL BANK.

Com a instauração do inquérito em questão, a Polícia Federal solicitou à

Justiça Federal os competentes mandados de busca e apreensão, que


foram expedidos pela MM. Juíza Federal Dra. Simone Schoroeder, e

realizados em conjunto com a Receita Federal. Nessa diligência, foram

apreendidos milhões de dólares em produtos contrabandeados ou fruto do

descaminho, especialmente no depósito sito à rua do Bucolismo, 77, Brás.

Este imóvel, apesar de tombado pela Prefeitura Municipal de São Paulo

desde dezembro de 1992, até hoje é utilizado em atividade criminosa,

em verdadeiro desrespeito à memória nacional.

Com a instauração do inquérito, Law Kin Chong começou a dar mostras

do que é capaz:

– Nos autos do inquérito há notícias de furto das mercadorias

apreendidas na Rua do Bucolismo;

– Em 11 de dezembro de 1997, o advogado CHIANG CHUNG I

requereu a imediata devolução dos bens apreendidos no armazém da rua

do Bucolismo, assim como o rompimento do lacre dos compartimentos. O

pedido foi prontamente atendido pelo desembargador THEOTÔNIO

COSTA que ainda requisitou instauração de inquérito policial para apurar

abuso de autoridade supostamente praticado pelos policiais encarregados

das diligências. Causa espanto que as demais assinaturas das petições do

advogado chinês em questão em nada coincidem com a primeira, o que

leva à conclusão de que a petição foi feita e assinada por outra pessoa que

não o advogado. Ou seja, o ilustre causídico era também um “laranja”.

Aliás, a esse respeito, o delegado de Polícia Federal, Gilberto Aparecido

Américo, ao ser ouvido por esta CPI, apontou a existência de laudo

elaborado por peritos do Departamento de Polícia Federal que atesta a

falsidade das firmas atribuídas ao advogado.

– No mesmo inquérito (fls. 1274/1276), a Polícia Federal solicitou e

obteve o deferimento da quebra do sigilo bancário de várias pessoas

físicas e jurídicas, todas relacionadas ao crime e vinculadas a Law.

Contudo, Law Kin Chong impetrou Habeas Corpus com o intuito de impedir

a quebra. O relator, Des. Fed. Oliveira Lima, era contrário à pretensão de

Law, mas foi vencido, na Turma, pelos Desembargadores Federais

THEOTÔNIO COSTA e ROBERTO HADAD, que hoje, afastados de suas

funções, respondem processo perante o STJ.

No mesmo inquérito (fls. 1.262 a 1.272), há provas de operações de

remessas internacionais feitas por Laury dos Anjos Pires para Míriam

Law, por intermédio de Sílvio Roberto Anspach. Tais provas foram

retiradas de um computador apreendido no escritório de empresa

pertencente ao mesmo Sílvio Roberto Anspach, doleiro responsável pela

remessa ao exterior de milhões de dólares, a grande maioria de origem

criminosa.

Caso a quebra do sigilo tivesse sido realizada, poder-se-ia saber, hoje,

dos meandros da movimentação financeira da organização criminosa, o

que infelizmente não foi possível.

Em sua oitiva no inquérito, LAW KIN CHONG, com a mesma defesa de

sempre, disse o mesmo que afirmou perante esta Comissão: que é apenas

um empresário do ramo imobiliário e que se encarrega somente de

aluguéis de estabelecimentos comerciais (diz alugar um imóvel, dividi-lo

em boxes e sublocar os tais boxes, sem ter nenhuma relação com o que é

vendido lá dentro). Asseverou não ter vinculação direta com as empresas

mencionadas no inquérito, mas, no interior do seu “bunker” foram

arrecadados documentos que o vinculam à empresa COSMETIC CENTER

IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., além de haver depoimentos

sobre essa relação. Ademais, os documentos de fls. 778 e seguintes não

deixam dúvidas sobre o assunto, visto que ali se mencionam cartas de

crédito comercial financiadas pelo BANCO DA AMÉRICA DO SUL S/A

em favor de COSMETIC CENTER, em valor superior a um milhão de

dólares, devidamente garantidas por imóveis de propriedade de Law

Kin Chong e Míriam.

Já no estabelecimento de COSMETIC CENTER, foram apreendidos (fls.

285 e seguintes) um talonário de notas fiscais, sem uso, da empresa

PRESIDENTE ENTERPRISES CORPORATION COMÉRCIO E

IMPORTAÇÃO LTDA., conjunto de etiquetas das importadoras GLP, BDN,

FRANCO & OITAVIANI e BRILHO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.,

bem como outros documentos. Todas estas firmas, interligadas, foram

criadas especificamente para ludibriar o fisco e dar ares de legalidade

à atividade criminosa.

Não há nenhuma dúvida de que todas as empresas citadas fazem parte

do mesmo imbróglio, até porque o relatório elaborado pela Receita Federal,

juntado às fls. 501 e seguintes do inquérito, corrobora totalmente a

afirmação, asseverando inclusive que todos os “sócios” das “empresas”


citadas são “laranjas”.

Já Hwu Su Chiu Law, mais conhecida como Míriam, em seu depoimento,

afirmou que:

1. não mantém ou mantinha conta corrente no LOS ANGELES

NATIONAL BANK;

2. conhece apenas de vista Yan Fuan Kwi Fua;

3. não é conhecida por “Míriam Law” mas por “Su”.

Ora, os documentos constantes do próprio inquérito desmentem a

afirmação lançada ao item 1; o milionário relacionamento comercial

com a Sra. Yan (item 02) está demonstrado nas transações consignadas

às fls. 797 e seguintes; e no decorrer das investigações realizadas pela

CPI, todos, indistintamente, referem-se a HWU SU CHIU LAW como

MÍRIAM.

Outro fato interessante é que os advogados dos “sócios-laranjas” e

das “empresas” envolvidas na investigação são pessoas do

relacionamento comercial ou pessoal de Law Kin Chong, já que seus

nomes ou cartões de apresentação, sem exceção, foram encontrados em

pastas ou agendas apreendidas no escritório de Law, por ocasião de

diligência realizada pela CPI ao final do ano passado. Por outro lado, os

advogados PAULO SAYEG e RICARDO HASSON SAYEG, que

primeiramente representavam os interesses de Law Kin Chong,

renunciaram aos mandatos e passaram a advogar, ainda que sem

procuração, para títeres daquele.

Registre-se ainda que, certos da impunidade, os “laranjas” envolvidos no

inquérito, desenvolvem normalmente suas atividades nos shoppings de

propriedade de Law Kin Chong. Ressalte-se a estreita ligação de Law Kin

Chong com o agente da Receita Federal, Sr. Furukawa, que demitido, foi

reintegrado, posteriormente, por decisão do Juiz João Carlos da Rocha

Mattos.

Há ainda, no caso desse inquérito, outra grande “coincidência”: o

escritório de AZEVEDO E MACHADO PROMOÇÕES E COMÉRCIO LTDA,

empresa responsável pela administração do depósito à Rua do Bucolismo,

77, situa-se na rua Barão de Duprat, 315, 10º andar, sala 105. O escritório

do advogado Francisco Celio Scapatício, responsável pela impetração de

Habeas Corpus a favor de Law (fls. 223), por sua vez, fica logo ao lado,

na sala 104. O prédio em questão é a famigerada Galeria Pagé.

Registre-se que esta CPI apreendeu no escritório de Law Kin Chong

propagandas relativas a equipamentos utilizáveis em pirataria

musical.

Durante os trabalhos da CPI, Law se valeu dos serviços advocatícios de

Paulo Sérgio Lima Vasconcelos e Elcio Scapaticio (filho de Francisco

Célio Scapaticio). Por sua vez, os sócios da Caihong Importação e

Exportação Ltda. também se utilizaram dos mesmos causídicos para o

mesmo fim. Em processo-crime no qual Ou Yao Tzou, proprietário de

fato da Caihong, é acusado por crime de descaminho, seu advogado é

Francisco Célio Scapaticio, que também advoga para o famoso

contrabandista de cigarros conhecido por LOBÃO. As coincidências acima,

a rigor, provariam apenas a especialidade dos ilustres advogados, não

fosse o fato de que têm escritório no mesmo local em que estão as bases

criminosas de Law e Lobão, a famosa Galeria Pagé, que pertence, em

grande parte, a Law Kin Chong.

Com referência à busca e apreensão efetuada pela CPI no escritório de

Law Kin Chong, no sétimo andar do Shopping 25 de Março, foram

apreendidas somente pastas e agendas contendo dados antigos até o ano

de 2001, o que demonstra que a realização da diligência fora previamente

comunicada ao interessado. Mesmo assim foram encontradas informações

que apontam interesses da quadrilha no Paraguai e na Zona Franca de

Manaus. Na capital amazonense, inclusive, foi localizada uma empresa

denominada CALINDA IND. DE RELÓGIOS E BRINQUEDOS LTDA., cujos

sócios são LAW KIN JOHN, irmão de Law Kin Chong, Hwu Su Chiu San e

John Wane Bessa Rosa.

Com todas essas informações, verifica-se tratar de uma quadrilha

organizadíssima, liderada por LAW KIN CHONG, com raízes

profundamente fincadas em órgãos estatais, o que impede o andamento de

um simples inquérito policial e que ainda se irradia para outros locais do

país. Necessita, portanto, ser urgentemente debelada.

Tanto é verdadeira a afirmação supra de que o inquérito policial está

literalmente paralisado desde o ano de 1999. A CPI envia Indicação às

autoridades competentes a fim de que adotem as providências tendentes

ao andamento do inquérito policial em questão, visto que os crimes lá

constantes estão perto de serem prescritos, e que se apurem as

responsabilidades funcionais pela paralisação do feito.

Também serão enviadas Indicações aos Excelentíssimos srs. Ministros


de Estado da Justiça e da Fazenda, Governador do Estado de São Paulo,

e Procurador Geral da República, sugerindo a constituição de uma força-tarefa com a finalidade de investigar os “negócios” das pessoas aqui

referidas.

4. Empresas de Law Kin Chong

É importante que se façam alguns comentários sobre possível ligação de

Law Kin Chong com empresas instaladas na Zona Franca de Manaus, fato

esse baseado em documentos recebidos por esta CPI.

A primeira empresa citada é a Calinda Indústria de Relógios e

Brinquedos Ltda (CNPJ – 34.526.970/0001-47).

De acordo com documentos apresentados pela Junta Comercial do

estado do Amazonas – JUCEA (Ofício nº 613/2004 – PRES), a esta CPI, a

Calinda Indústria de Relógios e Brinquedos Ltda, tem seu registro

comercial na cidade de Manaus, conforme se vê abaixo:

A) A Empresa CALINDA – INDÚSTRIA DE RELÓGIOS E

BRINQUEDOS LTDA.

CNPJ: 34.526.970/0001-47

Inscrição na JUCEA/AM: 1320019746-1

Endereço: Av. Presidente Castelo Branco, 1325, Bairro Cachoeirinha –

Manaus/AM;

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Objeto: Fabricação, comércio, importação e exportação de relógios,

canetas, brinquedos, material educativo e escolar, brindes diversos, bem

como os seus respectivos componentes, partes e peças. Participações em

outras empresas na qualidade de sócio cotista ou acionista.

Data da Constituição: 15 de agosto de 1989

Capital Social, em 03/12/1991: Ncz$. 500.000,00 (quinhentos mil

cruzados novos);

Capital Social atual: R$. 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)

A)1. SÓCIOS:

– LAW KIN JOHN ( irmão de Law Kin Chong)

CPF: xxx.xxx.xxx-.xx

Nacionalidade chinesa, naturalizado brasileiro

Procurador: JÚLIO LAW (irmão de Law) – brasileiro – CPF –

xxx.xxx.xxx.xx

– HWU SU FAN ( cunhada de Law Kin Chong)

CPF xxx.xxx.xxx-.xx (na Receita Federal esse CPF pertence ao Senhor

JOHN VANE BESSA ROSA e está cancelado);

– JOHN VANE BESSA ROSA

CPF: xxx.xxx.xxx-xx

Nacionalidade Brasileira

A)2. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

– Em 03 de dezembro de 1991, LAW KIN JOHN (pelo seu Procurador

JÚLIO LAW) retira-se da sociedade e transfere a totalidade de suas cotas a

seu sócio JOHN VANE BESSA ROSA

– Em 20 de dezembro de 1991, a empresa é transformada de

Sociedade de Responsabilidade Limitada em Sociedade Anônima, cujos

acionistas são:

JOHN VANE BESSA ROSA e HWU SU FAN e os Conselheiros: JOHN

VANE BESSA ROSA, ANTÔNIO FERREIRA DO VALE – CPF –

119.246.402-87, DJAIR DE LIMA LEITE – CPF – 084.285.204-30, ODANI

JANDERSON CAPETTI – CPF – 082.646.248-04 e SILVIO MELO DE

BRITO – CPF – 077.806.802-15.

– Em 27 de maio de 1996, é eleito o novo Conselho de Administração:

– BENJAMIN BURSZTEJN (Presidente);

– JOHN VANE BESSA ROSA;

– NELSON SALES RIBEIRO;

Novos Diretores:

– BENJAMIN BURSZTEJN (Presidente);

– VITORIO LONGHI (de origem italiana);

-GIOVANNI O CENTARIONE SCOTTO(italiano).

– Em 15 de julho de 1997, a filial é fechada, sendo seu endereço: Rua

Barão de Duprat nº 315 – 10º andar – São Paulo/SP, mesmo endereço

onde estão estabelecidas empresas de Law;

– Em 15 de maio de 2000 são admitidos os novos acionistas: JOHN

VANE BESSA; BENJAMIN BURSZTEJN; NELSON SALES RIBEIRO;

SALOMÃO BURSZTEJN; T.J. TRANSPORTES INTERMODAL; SPAL IND.

BRAS. DE BEBIDAS S. A; NORTON PUBLICIDADE S. A;

REFRIGERANTES CAMPINAS S. A; REFRIGERANTES BAURU S. A;

LUK COM. ADM. E PART. LTDA; SHERWIN WILLIANS BRAS. IND. COM.

LTDA; ROYAL CANIN DO BRASIL IND. E COM. LTDA; CIA. EDITORA

NACIONAL; GE – DAKO S. A; LOJAS CEM S. A; FUNDO DE INVEST. DA

AMAZÔNIA – FINAM; SODIR TRANSPORTES E DESTILARIA LTDA;

REFRIGERANTES MARILIA LTDA; REFRIGERANTES BAURU S. A;

– AÇÕES SUBSCRITAS PELO FINAM DA SUDAM

– Em 22 de setembro de 1993, deliberou-se sobre emissão de Ações

Preferenciais subscritas pelo FINAM – Conforme Ofício da Sudam nº

GS.1571/93, de 20.09.93, no valor de CR$. 45.505.588,80 (quarenta e

cinco milhões, quinhentos e cinco mil, quinhentos e oitenta e oito cruzeiros

reais e oitenta centavos).

– Em 05 de agosto de 1994, deliberou-se sobre emissão de Ações

Preferenciais subscritas pelo FINAM – Conforme Ofício da Sudam nº

GS.1428/94, de 04/08/94, no valor de R$ 301.695,68 (trezentos e um mil,

seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos).

– Em 31 de outubro de 1997, deliberou-se sobre emissão de Ações

Preferenciais subscritas pelo FINAM – Conforme Ofício da Sudam nº

SAO/DAI.602/97, de 31/10/97, no valor de R$ 509.887,92 (quinhentos e


nove mil, oitocentos e oitenta e sete reais, noventa e dois centavos).

– Em 30 de setembro de 1998, autoriza-se a emissão especial de

Debêntures pelo FINAM (Conforme Ofício da Sudam nº SAO/DAI nº

412/98, de 29/09/98, no valor de R$ 1.110.113,00 (hum milhão, cento e dez

mil, cento e treze reais).

– Em 09 de setembro de 1999 autoriza-se a emissão de Ações

Preferenciais, (Conforme Ofício Sudam nº SAO/DAÍ 344, de 08/09/1999),

no valor de R$ 1.107.080,68 (um milhão, cento e sete mil, oitenta reais e

sessenta e oito centavos).

– Em 23 de junho de 2000 autoriza-se a emissão de Ações

Preferenciais, (conforme autorização da Sudam Ofício nº SAA/DF nº 197,

de 21/06/2000), no valor de R$ 320.120,90 (trezentos e vinte mil, cento e

vinte reais e noventa centavos).

B) INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES E OUTRAS EMPRESAS

LIGADAS A LAW

a) Precisa-se investigar com mais profundidade os repasses e

aplicações dos recursos recebidos da SUDAM.

b) Os indícios de ligação da empresa Calinda Indústria de Relógios e

Brinquedos Ltda. também aparecem em documentos (como contrato social

da referida empresa), que estão assinados pelo Senhor Francisco Célio

Scapatício, advogado de Law Kin Chong, bem como os documentos

apresentados pelo próprio Law em abertura de conta da empresa Calinda

Administração e Participação e Comércio Ltda (CNPJ – 39.032.453/0001-

35). A cópia do contrato social da Calinda Indústria de Relógio e

Brinquedos Ltda. são parte da documentação.

Questionado na CPI sobre possível ligação da empresa Calinda Indústria

de Relógios e Brinquedos Ltda com seus negócios, Law Kin Chong negou

qualquer envolvimento, ligação ou mesmo conhecimento com a referida

empresa.

Destacamos que a referida empresa se encontra inativa junto à

SUFRAMA, o que faz que a mesma não usufrua de qualquer benefício

fiscal.

Outra empresa de Manaus com indícios de envolvimento com Law Kin

Chong é Trace Disc Multimidia da Amazônia S. A .

Estão presentes indícios veementes no que se refere ao relacionamento

de dependência comercial existente entre o Grupo OUBRAS/CAIHONG e

LAW KIN CHONG. Os advogados que representam LAW e os sócios de

OUBRAS junto ao Supremo Tribunal Federal (mandados de segurança

impetrados contra atos praticados pela CPI DA PIRATARIA) são os

mesmos (um deles, Élcio, é filho do advogado Francisco Célio Scapatício).

Francisco Célio Scapatício representou OU YAO TZOU (conhecido como

“Fernando”, sócio de OUBRAS e um dos acionistas da Trace Disc

Multimidia da Amazônia S. A) No bojo de processo-crime (contrabando) em

trâmite junto ao Tribunal Regional Federal da 3a. Região.

De acordo os documentos encaminhados pela Junta Comercial do

Estado do Amazonas (Ofício nº 613/2004 – PRES), assim está constituída a

empresa Trace Disc Multimidia da Amazônia S.A..

– Empresa TRACE DISC MULTIMIDIA DA AMAZÔNIA S.A

– CNPJ: 03.802.572/0001-82, constituída em 31 de março de 2000,

Capital Social de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

Endereço: Rua Principal nº 209 – Loja 02 – Conjunto Adrianópolis –

Bairro de Adrianópolis – Manaus/AM;

A empresa não está ativa junto à SUFRAMA.

Objeto: Indústria e comércio, importação e exportação de CD, CD-R,

DVD, fitas VHS, outras fitas profissionais, disquetes, disquetes ópticos e

serviços de gravação e/ou duplicação de CD e disquetes, produtos de

multimídia em geral e a realização de demais atividades e

empreendimentos relacionados com o objetivo social da empresa.

Os sócios são Mauri Maldonado CPF: 009.920.328-65 e TRACE DISC

MULTIMÍDIA LTDA (Pessoa Jurídica) CNPJ: 96.190.269/0001-57,

Endereço: Rua Alameda Juruá, 747 – Bairro Barueri – Alphaville – São

Paulo/SP;

Em 09/07/2003, a empresa é transformada de Sociedade Anônima para

Sociedade por quotas de Responsabilidade Limitada; retiram-se os

acionistas MAURI MALDONADO e TRACE DISC MULTÍMIDIA LTDA e

ingressam os Novos Acionistas:

WU YU WEN

Nacionalidade: chinês;

CPF – xxx.xxx.xxx-xx;

WU YU JEN

Nacionalidade: Chinês

CPF: xxx.xxx.xxx-xx

OU YAO TZOU

Nacionalidade: Chinês

CPF: xxx.xxx.xxx-xx

Outra empresa instalada em Manaus, com possível envolvimento com

Law Kin Chong, é a Tecway da Amazônia Indústria e Comércio Ltda. O

indício se deve ao fato de a empresa estar instalada no mesmo endereço

da Calinda Indústria de Relógio e Brinquedos S/A.

– Empresa TECWAY DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA


CNPJ: 05.377.079/0001-98, foi constituída em 08 de agosto de 2002 e o

Capital Social é de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

Endereço: Av. Castelo Branco, 1337 – Bairro Cachoeirinha Manaus/AM

– mesmo endereço da Calinda.

Objeto: Entre outros, consta a fabricação de material eletrônico básico e

de outros aparelhos ou equipamentos elétricos, transmissores de rádio e

televisão, estações telefônicas para radiotelefonia, fabricação de aparelhos

receptores de rádio e televisão e reprodução, gravação ou ampliação de

som e vídeo, comércio por atacado de peças e acessórios para

motocicletas e motonetas, reciclagem de sucatas de alumínio, comércio

atacadista de equipamentos de informática, comércio atacadista de

equipamento de monitoração, representante comercial e agente do

comércio de equipamentos de monitoração, comércio atacadista de

equipamentos de segurança – uso doméstico, representante comercial e

agente do comércio de equipamentos de segurança para uso doméstico,

representante comercial e agente do comércio de equipamentos de

segurança para uso industrial, comércio atacadista de peças e acessórios

para máquinas indústrias. fabricação de relógio, computadores, aparelho

de ginástica, motocicletas e motonetas, equipamentos de monitoração,

equipamentos de segurança, comércio atacadista de relógios, comércio

atacadista de aparelhos de ginástica, comércio a varejo e por atacado de

motocicletas e motonetas;

Os Sócios são:

FERNANDO SILVESTRIM

CPF: xxx.xxx.xxx-xx

Nacionalidade: Brasileira

CLÁUDIO ROSA JÚNIOR

CPF: xxx.xxx.xxx-xx

Nacionalidade: Brasileira

Empresas com indícios de ligação com Law Kin Chong:

As informações seguintes, extraídos de documentos recebidos pela CPI,

levam, possivelmente a uma rede de empresas que podem ter conexão

direta ou indireta com a rede estabelecida por Law Kin Chong.

a) CALINDA – INDÚSTRIA DE RELÓGIOS E BRINQUEDOS LTDA.

b) TRACE DISC MULTIMIDIA DA AMAZÔNIA S.A

c) TECWAY DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

d)OUBRAS – COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.,

e)CAIHONG MAX MIDIA DO BRASIL LTDA., COMERCIAL MEGAMIDIA

LTDA.

f)TASS TRADING, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

g) SATÉLITE TURISMO LTDA, a empresa tem como sócios os Srs.

LIAU AN I e LIAU CHEN SHU CHEN e é Estabelecida à rua Galvão

Bueno, Nº 724, Bairro da Liberdade, São Paulo-SP.

h) ALFAINTER TURISMO LTDA, tem como sócios RAUL MASSAYOSHI

TAKAKI, WILSON KENJI SAITO, MILTON MIHARU MIYASAKA, ADEMAR

SUSSUMO NAKAMURA, JÚLIO TADAHARU MISUMI e SADASHIGUE

SATO. Tem como objeto a atividade de “SERVIÇOS AUXILIARES DE

TRANSPORTE” (possivelmente viagens “turísticas”).

I) PLANETA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA , no

ano de 1997, possuía um depósito na Rua do Bucolismo e uma loja no

Shopping 25 de março. Naquele ano, a Polícia Federal apreendeu

toneladas de mercadorias tanto no megadepósito da Bucolismo quanto no

citado shopping. Todo o material arrecadado, segundo a Polícia Federal,

pertencia a LAW, tanto que este e sua esposa Míriam foram indiciados no

inquérito instaurado. Um dos sócios de PLANETA chama-se WU YU JEN,

sendo irmão de OU YAO TZOU (Fernando). Francisco Célio Scapatício

trabalha para LAW há muito tempo (fato notório), além de manter escritório

na Galeria Pagé, onde o contrabandista de cigarros LOBÃO também

operava.

j) PARANÁ MULTIMÍDIA LTDA, estabelecida em Maringá, que também é

vinculada ao GRUPO OUBRAS efetivamente pertence ao Sr. ÉDER

FURLAN.

Ante o exposto, verifica-se a existência de indícios veementes no que se

refere à vinculação direta entre LAW KIN CHONG e os participantes do

grupo OUBRAS/CAIHONG/COMERCIAL MEGA MÍDIA e EDER FURLAN

(PARANÁ MULTIMÍDIA, TASS e H & S) que, juntos, respondem por

aproximadamente 70% da internação de mídia virgem no Brasil.

As importações supostamente legais de mídia virgem eram basicamente

efetivadas por empresas estabelecidas em São Paulo-SP, Vitória-ES

(Serra, etc. – municípios próximos a Vitória), Manaus-AM, Foz do Iguaçu-

PR, Rio de Janeiro-RJ e Maringá-PR. Hoje, o quadro parece continuar

idêntico. As principais envolvidas eram: OUBRAS – COMÉRCIO,

IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CAIHONG MAX MIDIA DO

BRASIL LTDA., COMERCIAL MEGAMIDIA LTDA. E TASS TRADING,

IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

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