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Integrante de banda não prova vínculo empregatício

20 de dezembro de 2004, 16h57

Por Redação ConJur

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Um músico que tocava regularmente em um restaurante de São Paulo não conseguiu o reconhecido de vínculo empregatício com o estabelecimento comercial. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo rejeitou o pedido feito pelo integrante da banda musical por entender que ele era funcionário do grupo de música e não do restaurante, que apenas contratou o conjunto. O TRT paulista manteve a sentença da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo.

O músico foi contratado para participar de uma banda dirigida por Fernando Rios. O restaurante Jardineira Beer contratou os serviços da banda para animar o estabelecimento.

Segundo o relator do processo, juiz Plínio Bolívar de Almeida, “não havia qualquer relação de pessoalidade entre a reclamada e os músicos. E qualquer subordinação”.

O autor do recurso argumentou que a relação de emprego era válida porque o restaurante fazia o pagamento diretamente aos músicos, e não à banda. Mas, para o TRT-SP, a atitude da empresa visava o conforto dos próprios integrantes da banda. “A prática costumeira nesse tipo de labor é o pagamento após a apresentação. Tornar-se-ia desnecessariamente mais difícil o duplo pagamento, conferência dos dinheiros entregues, assinatura de recibos, etc. Quanto mais que o término do espetáculo é tarde da noite”, afirmou o relator.

Ele ressaltou, ainda, que como a própria banda escolhia o repertório e sua composição, não há vínculo com a empresa.

RO 01235.2002.014.02.00-0