Cobrança em questão

Exigência de depósito recursal poderá ser revista pelo STF

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20 de dezembro de 2004, 15h47

A cobrança antecipada de 30% do valor das autuações nos Recursos Administrativos poderá ser revista pelo Supremo Tribunal Federal. A matéria, que era dada como tema consolidado pelo STF, já vem sendo alvo de rediscussões entre os ministros.

Desde que a cobrança foi adotada em 1998, sua constitucionalidade vem sendo questionada, muito embora, a maior parte dos ministros do STF tenha se pronunciado, anteriormente, a favor da medida. No mês passado, o ministro Eros Grau reconsiderou sua decisão durante o julgamento de um agravo regimental interposto por uma empresa. O ministro agora admite rever a matéria.

Para o advogado André Milton Denys Pereira, que assinou o recurso juntamente com seu colega Fábio Pallaretti Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, a decisão do ministro é um grande avanço na discussão do tema. “Esse assunto sempre vinha sendo dado como ponto pacífico pelo STF. Agora há uma expectativa de que ele, de fato, possa ser revisto”, afirma André Milton. O advogado lembra que o tema voltou à pauta depois que o ministro Marco Aurélio decidiu levar o debate ao Plenário.

Para ele, inúmeras empresas e contribuintes que entram nessa disputa no âmbito administrativo acabam não tendo seus recursos apreciados por falta de condições financeiras, uma vez que há a exigência de se depositar antecipadamente os 30% do valor das autuações.

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