Causa própria

MP contesta exercício da advocacia por integrante do governo

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17 de dezembro de 2004, 18h08

Um funcionário do terceiro escalão do governo federal está na mira do Ministério Público. José Antônio Dias Toffoli, subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, conseguiu recentemente duas autorizações da Ordem dos Advogados do Brasil para exercer suas funções de advogado, mesmo enquanto integra a equipe do governo Lula.

A permissão está sendo contestada pelo Ministério Público Federal. Nesta sexta-feira (17/12), o MP entrou com uma Ação Civil Pública na 1ª Vara Federal de Brasília pedindo a anulação dessas permissões. Para o MP, as autorizações são ilegais, uma vez que desrespeitam o Estatuto da Advocacia, já que o cargo de Toffoli é de grande importância no cenário político e jurídico da Administração Pública.

As permissões da OAB só restringem Toffoli de advogar contra a Fazenda Pública Nacional. De acordo com o MP, o subchefe da Casa Civil atualmente presta serviços de advocacia para o Partido dos Trabalhadores (PT).

Na avaliação do Ministério Público, a OAB deveria ter optado pela incompatibilidade do subchefe da Casa Civil em ocupar cargo público e exercer a advocacia privada. “A própria OAB, em sua jurisprudência institucional, apreciando casos de cargos com decisões menos relevantes para interesses de terceiros, entendeu pela incompatibilidade do exercício da advocacia, e neste caso permitiu que a advocacia particular fosse exercida”, destaca a ação. O objetivo, segundo o MP, é impedir que o funcionário do governo aproveite de sua condição para captar clientes ou exercer tráfico de influência na esfera da Administração.

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