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Juiz do trabalho prolonga férias de jogadores paulistas

17 de dezembro de 2004, 12h32

Por Redação ConJur

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Os clubes paulistas Palmeiras, Corinthians, São Paulo, Santos, Guarani, Ponte Preta e São Caetano estão obrigados a conceder 25 dias de férias coletivas a todos os seus jogadores. Eles voltariam ao trabalho no dia 10 de janeiro. Agora, o retorno fica adiado.

A decisão é do juiz Márcio Mendes Granconato, titular da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. As partes ainda podem recorrer. Com a decisão, fica prejudicada a participação dos times na Copa São Paulo de Futebol Júnior, que começa no início de janeiro.

A ação coletiva foi ajuizada pelo Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado de São Paulo (Sapesp). O sindicato pediu que os jogadores gozassem de férias coletivas de 30 dias, a partir do dia 20 de dezembro.

Para tanto, alegou que os jogadores emendavam um campeonato no outro, sem descanso. A ação pediu também que nos dez dias de pré-temporada, após as férias coletivas, os atletas não participem de qualquer partida com cobrança de ingressos.

O pedido foi baseado no artigo 25 da Lei nº 6.354/76, que determina que “o atleta terá direito a um período de férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, que coincidirá com o recesso obrigatório das atividades de futebol” e que “durante os 10 (dez) dias seguintes ao recesso é proibida a participação do atleta em qualquer competição com ingressos pagos”.