Retrospectiva 2004

Retrospectiva: Brasil está em evolução no arcabouço regulatório.

Autor

  • Giovani R. Loss

    é advogado do escritório Tauil Chequer e Mello Advogados associados a Thompson & Knight LLP Mestrando em Direito pela Universidade de São Paulo -- USP e sub-Coordenador da Comissão de Petróleo do Instituto Brasileiro de Direito de Energia -- IBDE.

17 de dezembro de 2004, 10h22

Existem características predominantes e comuns que justificam a regulação estatal mais intensa sobre os setores considerados de infra-estrutura econômica. A principal delas é que esses setores satisfazem não somente as demandas sociais, mas também as necessidades de outras indústrias, fornecendo bens intermediários ou insumos de produção, o que significa que a eficiência na prestação dessas atividades está diretamente relacionada com o desenvolvimento econômico do país e/ou região em que estão inseridas.

O objetivo do presente artigo é justamente tratar, de forma sucinta, das principais alterações no marco regulatório dos setores de infra-estrutura econômica no Brasil, no ano de 2004, particularmente dos serviços de energia elétrica, telecomunicações e petróleo e gás natural. Observe-se que, embora não seja efetivamente um dos setores de infra-estrutura, o petróleo deve ser aqui mencionado tendo em vista o tratamento jurídico interligado com o segmento do gás natural que é dado a esse setor no Brasil.

Energia

No setor de energia elétrica, em 2004, assistiu-se à criação de um novo modelo regulatório, com a promulgação das Leis n° 10.847 e 10.848 e posterior regulamentação. A primeira define mudanças estruturais na comercialização de energia, determinando importantes alterações no quadro regulatório vigente até então. A segunda cria a Empresa de Planejamento Energético (EPE), órgão responsável pela elaboração do planejamento setorial.

O ponto central do novo modelo, em breves linhas, consiste na constituição de dois ambientes de contratação, um regulado e outro livre, de um pool de contratos de compra e venda de energia, centralizados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE ), e de leilões para aquisição de energia, seguindo as orientações do planejamento determinativo da EPE.

A grande questão agora volta-se ao período de transição que ainda deve perdurar em razão da mudança do antigo para o novo modelo, em decorrência da herança deixada por um processo de privatizações mal sucedido e, em particular, pelas seqüelas do racionamento de 2001.

A utilização de fontes alternativas de energia também foi incentivada, em 2004, por meio da implementação do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, instituído pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002 e revisado pela Lei nº 10.762, de 11 de novembro de 2003.

Por meio desse programa o Governo pretende diversificar a matriz energética brasileira e buscar soluções de cunho regional com a utilização de fontes renováveis de energia. Apesar de criado em 2003, o programa somente veio a ser implementado nesse ano, existindo ainda algumas discussões acerca do critério utilizado na seleção dos projetos e na compatibilização do Programa em face do novo modelo do setor elétrico.

Telecomunicações

O setor de telecomunicações, por ser um setor classicamente dinâmico, contou, em 2004, com alterações relevantes diversas, feitas por meio de Resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações — ANATEL, órgão regulador do setor.

A Resolução nº 357, por exemplo, veio regular as condições de acesso e fruição dos chamados serviços de utilidade pública e de apoio ao serviço telefônico fixo comutado, ou seja, dos serviços úteis à população em geral, como serviços de bombeiro, polícia e auxílio à lista telefônica, entre outros.

Já a Resolução 373 regulamenta as áreas consideradas locais para fins de prestação de serviço telefônico fixa comutado, regulando, portanto, as áreas em que o atendimento telefônico será considerado ligação local.

As Resoluções 386 e 387, por sua vez, regulamentam o preço público referente a, respectivamente, o direito de uso de radiofreqüências e o direito de exploração dos serviços de telecomunicações e direito de exploração de satélites.

O setor vem sendo agitado, ainda, por discussões relativas ao direito da concorrência, devido aos casos envolvendo empresas de telecomunicações no Conselho Administrativo de Defesa Econômica , o CADE. Nesse sentido, esteve em consulta pública proposta de adaptação da Norma n.º 7/99, para adotar o procedimento sumário na análise dos atos de concentração econômica envolvendo prestadoras de serviço de telecomunicações.

Petróleo e gás

Os setores de petróleo e gás assistiram, em 2004, a complicações na realização da 6ª Rodada de Licitações em função da proposição da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 3.273 pelo Governador do Estado do Paraná, Roberto Requião, que questiona vários artigos do marco regulatório principal do setor, a Lei nº 9.478/97 (“Lei do Petróleo”).

Basicamente, o governador fundamenta a ADI, em face da Lei do Petróleo, em três pontos: (i) monopólio constitucional da União frente às jazidas de petróleo e gás; (ii) garantia do fornecimento de derivados do petróleo nacional; e (iii) incompetência da Agência Nacional do Petróleo (ANP) para decidir questões relativas à exportação de petróleo.

Caso seja decidida a ADI em conformidade com o pedido do governador, serão considerados ilegais todos os contratos já firmados pelo governo brasileiro nas seis rodadas de licitações promovidas pela ANP, a menos que o STF decida pela aplicação da decisão apenas aos contratos futuros.

Outra medida que pode levar a discussões é o recente Decreto nº 5267/04, que dispõe sobre a estrutura regimental do Ministério das Minas e Energia, criando a Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis, além de quatro departamentos correlatos. Algumas das funções destinadas a essa Secretaria, ao menos num primeiro momento, parecem conflitantes com as disposições da Lei do Petróleo, o que poderá gerar um conflito de competências entre esse órgão e a ANP.

No que se refere especificamente ao gás natural, o ano foi marcado pela decisão do Governo de criação de uma Lei do Gás Natural, que vem para tratar especificamente as questões do gás. Para tanto, foi criada uma comissão que pretende propor um projeto de lei acerca do assunto.

Conclusão

O maior desafio regulatório dos setores de infra-estrutura, sem contestação, é a criação de um ambiente capaz de, concomitantemente, atrair investimentos nacionais e estrangeiros e promover o aumento do bem-estar da coletividade.

As inovações acima referidas, que pretendem ser apenas exemplificativas e não taxativas, somadas às discussões acerca das Parcerias Público-Privadas e da Lei Geral das Agências demonstram que o Brasil ainda está em fase de evolução e consolidação do seu arcabouço regulatório nesses setores.

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    é advogado do escritório Tauil, Chequer e Mello Advogados, associados a Thompson & Knight LLP, Mestrando em Direito pela Universidade de São Paulo -- USP e sub-Coordenador da Comissão de Petróleo do Instituto Brasileiro de Direito de Energia -- IBDE.

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