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Justiça condena plano de saúde que não quis cobrir tratamento

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16 de dezembro de 2004, 17h53

A Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil foi condenada a reparar por danos morais a um de seus assegurados por ter se recusado a cobrir um tratamento médico.

Após sofrer um grave acidente ao saltar de pára-quedas, em novembro de 2001, Anselmo Carlos Pedro Magno Rodrigues, morador de Divinópolis (MG), foi internado em um hospital da cidade e, na seqüência, transferido para o Hospital Felício Rocho, em Belo Horizonte. Ele foi informado que seu plano de saúde não autorizou a cobertura do tratamento, uma vez que o acidente fora provocado por “prática de esporte de risco”.

Sem a cobertura do seguro-saúde, os pais de Rodrigues recorreram à família para pagar as despesas hospitalares que chegaram a R$ 21,6 mil. Das 32 sessões de fisioterapia, o plano de saúde só cobriu 12.

Rodrigues e seus pais decidiram recorrer à Justiça. A 29ª Vara Cível de Belo Horizonte já havia condenado a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil a pagar as despesas hospitalares, mas rejeitou o pedido de reparação por danos morais. Eles recorreram e agora, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais determinou que a seguradora pague a Rodrigues e a seus pais o valor de R$ 2 mil para cada um, referente aos danos morais.

A relatora do processo, juíza Evangelina Castilho Duarte, destacou que mesmo que não houvesse o vínculo contratual direto entre os pais e a Caixa de Assistência, “deve-se aplicar o disposto no art. 29, Lei n.º 8.078/90, que estende a proteção legal àqueles que se equiparam a consumidores, que estiveram expostos às práticas comerciais”.

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