Economia no caixa

Mantida decisão que desobriga empresa de pagar anuidade ao CRF

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16 de dezembro de 2004, 9h28

A Boa Farma, empresa que atua no setor farmacêutico, permanecerá sem recolher as anuidades fixadas pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF) dos estados do Pará e Amapá. O CRF não conseguiu suspender, no Superior Tribunal de Justiça, a decisão da Justiça Federal que assegurou à empresa farmacêutica o não-pagamento das anuidades.

O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, entendeu que a falta do pagamento de um único impetrante não é suficiente para causar grave lesão para a arrecadação do Conselho.

A empresa entrou com um Mandado de Segurança tentando impedir os valores fixados pelo CRF. O juiz da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará acolheu o pedido. A tentativa do CRF de reverter a decisão foi rechaçada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O relator na segunda instância considerou que o entendimento do juiz de primeiro grau estava em “perfeita harmonia” com a jurisprudência do TRF e indeferiu, assim, o pedido de suspensão de segurança.

Diante disso, o Conselho apresentou novo pedido, dessa vez no STJ. Para tanto, sustentou que as Leis nº 6.994/1982 e nº 9.649/1998 não revogaram a Lei nº 3.820, que determina ao Conselho Regional de Farmácia a incumbência de corrigir e atualizar as suas anuidades de três em três anos.

Vidigal entendeu não ser admissível nesse tipo de recurso analisar questões de mérito, cuja competência cabe somente às instâncias ordinárias. Esse tipo de processo — Suspensão de Segurança — configura medida processual de excepcionalidade absoluta, uma vez que investe o presidente do tribunal competente de um poder extraordinário capaz de suspender a eficácia de uma liminar ou a própria execução de um mandado de segurança concedido, explicou Vidigal.

“O argumento de suposta lesão à saúde pública encontra-se fundado puramente em conjecturas e dados genéricos, apresentando-se insubsistente, pois, a justificar a concessão da medida extrema”, entendeu o ministro.

SS 1.451

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