Auto-atendimento

Banco é condenado a reparar cliente por falha em depósito

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16 de dezembro de 2004, 14h41

O banco Bradesco S.A. está obrigado a reparar dois clientes, por danos morais e materiais, pelos prejuízos causados por uma falha em depósito feito no serviço de auto-atendimento. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais. Cabe recurso.

De acordo com os autos, no dia 18 de setembro de 2000, José Marcos Climas Ferreira fez quatro depósitos em nome de Adriano Batista de Moura, no serviço de auto-atendimento do Banco Bradesco. O valor chegou a pouco mais de R$ 3 mil, em virtude da compra de uma moto.

No dia 25 de setembro, Adriano verificou seu saldo e constatou que os depósitos haviam sido estornados pelo banco. Ao pedir explicações, o banco lhe enviou uma correspondência que afirma que os envelopes através dos quais os depósitos haviam sido efeitos estavam vazios.

A relatora da Apelação Cível, juíza Hilda Teixeira da Costa, concluiu que o serviço oferecido pelo banco é defeituoso. Segundo a perícia, os envelopes recebidos pelo banco podem ser abertos de forma simples pela própria inserção de uma tampa de caneta local do lacre, sem que o fato possa ser comprovado posteriormente. A aderência da cola permanece inalterada, não ficando aparente a violação.

Para a juíza, o banco deve assumir os riscos diante de um defeito na prestação dos serviços oferecidos. O Bradesco está obrigado a pagar aos consumidores R$ 3,6 mil por danos morais, sendo 50% para cada um e ainda restituir a um deles o valor de R$ 3.455,00 relativo aos depósitos que estornou.

Os juízes Elpídio Donizetti e Fábio Maia Viani acompanharam o voto da relatora.

Apelação Cível nº 463.544-5

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