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Médicos acusados de matar para retirar órgãos vão a júri popular

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16 de dezembro de 2004, 14h14

O Tribunal de Justiça paulista, por votação unânime, mandou a júri popular os médicos Pedro Henrique Torrecillas, Rui Noronha Sacramento, Antonio Aurélio de Carvalho Monteiro e Mariano Fiori Júnior. Eles são acusados pelo Ministério Público dos homicídios simples de quatro pacientes de hospitais de Taubaté, no interior de São Paulo, com o objetivo de retirar rins para transplantes.Se forem condenados, poderão cumprir pena de mais de 24 anos de prisão.

Os crimes, similares à prática de eutanásia, que não está tipificada na legislação brasileira, ocorreram entre novembro e dezembro de 1986. O inquérito policial levou quase 10 anos para ser concluído e a denúncia foi apresentada à Justiça em abril de 1996. Em 1999, o juiz Flávio de Oliveira César, de Taubaté, pronunciou os médicos para irem a júri popular. De lá para cá, o caso se arrasta pelos tribunais. Agora, ao julgar recurso (embargos infringentes), o TJ-SP decidiu que os médicos devem ser levados a julgamento pelo Tribunal do Júri de Taubaté.

“Realmente, a materialidade e a autoria dos crimes atribuídos aos réus são inquestionáveis. No meu sentir, em que pese o respeitável entendimento contrário, há no processo indícios suficientes de que os embargantes agiram mesmo com dolo, no mínimo eventual”, afirmou em seu voto o relator, desembargador Ricardo Tucunduva.

“Consta que os médicos Antonio Aurélio de Carvalho Monteiro e Mariano Fiore Júnior atestaram irregularmente o óbito dos efendidos, depois do que os seus colegas Pedro Henrique Masjuan Torrecillas e Rui Noronha Sacramento providenciaram a retirada dos rins das vítimas, levando-as, conseqüentemente, à morte”.

Para o relator, é difícil acreditar que os réus, médicos experientes e de renome, não tivessem conhecimento de que as vítimas ainda não apresentavam morte encefálica, o que era exigível para que fossem submetidas a uma drástica cirurgia de extirpação dos rins, que são órgãos vitais.

“Mas, seja como for, as dúvidas referidas neste feito deverão ser resolvidas pelo Tribunal Popular, que é o foro competente para a análise da matéria”, concluiu o relator, que foi acompanhado pelos desembargadores Ericson Maranho, Pedro Gagliardi, Debatin Cardoso e Ribeiro dos Santos.

Em apelação julgada em novembro do ano passado, quando os réus se insurgiram contra a decisão da Justiça que os pronunciou pela prática de homicídios simples, o desembargador Pedro Gagliardi foi o único dos três julgadores que discordou da tese de homicídio doloso. Por maioria de votos, a 6ª Câmara Criminal rejeitou o recurso contra a decisão de primeira instância. Com base no voto vencido, a defesa recorreu.

Os pacientes declarados mortos no Hospital Santa Isabel de Clínicas eram José Miguel da Silva, Alex de Lima, Irani Gobo e José Faria Carneiro.

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