Céu de brigadeiro

Varig ganha causa em ação de casal que reclamou de promoção

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15 de dezembro de 2004, 13h33

Os ventos parecem estar soprando favoravelmente para a Varig. No mesmo instante em que o Superior Tribunal de Justiça determinou uma indenização bilionária em favor da empresa, a ser paga pelo governo federa, a Varig ganhou outro processo, mas dessa vez, em Minas Gerais. Um casal que reclamou na Justiça pelo fim de uma promoção teve sua ação indeferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais.

Bruno e Diana Junqueira queriam que fosse mantida a promoção de milhagens que a empresa faz regularmente. O programa previa a realização de “upgrade” (melhoria de classe nas viagens), debitando 12.500 milhas do cartão Smiles para trechos entre a América do Sul e América do Norte e entre América do Sul e Europa.

Mas, em janeiro de 2001, a companhia aérea passou a cobrar 25.000 milhas para realizar o “upgrade” e, os bilhetes só poderiam ser emitidos a partir da classe “Y” — mais cara do que a classe da promoção anterior, que vigorou até dezembro de 2000.

O casal alegou que não tinha conhecimento de que a tabela de prêmios fosse temporária e, mesmo, que o “upgrade” se tratava de uma promoção. No entanto, uma cláusula do contrato assinado com a Varig destaca que a empresa pode suspender o Programa Smiles a qualquer momento ou efetuar outras alterações no regulamento sem aviso prévio. Para os dois clientes, a cláusula é “abusiva e contrária ao equilíbrio e boa-fé”.

Os juízes Pereira da Silva (relator), Evangelina Castilho Duarte e Alberto Vilas Boas aceitaram o argumento da Varig de que o programa tratava-se de uma promoção e as tabelas e regulamentos foram divulgados. Pata o TJ mineiro, o fato do programa Smiles estar sujeito ao Código de Defesa do Consumidor, não significa que ele não pode ser mudado, já que se trata de promoção. “Com relação à referida cláusula não vejo qualquer abusividade quanto à possibilidade de se alterar as condições do programa. A única abusividade que vejo é quando a cláusula permite que tais alterações se dêem sem aviso prévio. Isto, sim, não é permitido e infringe o dever de boa-fé e transparência sendo somente nesta parte nula a referida cláusula”, destacou o relator, embora tenha reconhecido que Bruno e Diana Junqueira foram informados sobre as alterações do programa de milhagens.

Apelação Cível nº 437.991-1

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